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28/10/2016 - 15:59

BAIXA DE ESTOQUE

BAIXA DE ESTOQUE

Elaborado em 28/10/2016

Revisado em 08/01/2020 – Isabelli Singer

1. INTRODUÇÃO

2. EMISSÃO DE NOTA FISCAL

3. ESTORNO DE CRÉDITO
3.1. Lançamento no EFD
3.1.1. Registro E110
3.1.2. Registro E111

4. PERDA NO PROCESSO INDUSTRIAL:

5. PERECIMENTO, DETERIORAÇÃO, ROUBO, FURTO OU EXTRAVIO DE MERCADORIA EM TRÂNSITO.

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1. INTRODUÇÃO

No âmbito tributário, temos o procedimento de baixa de estoque, que ocorre quando temos a mercadoria em nosso poder, e por algum motivo, perdemos essa mercadoria, como por exemplo, um roubo, alagamento no estoque entre outras coisas com motivos de força maior.

Com isso, é dever do contribuinte, realizar alguns procedimentos para ficar em acordo com o fisco, que serão os procedimentos adotados nesta matéria.

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2. EMISSÃO DE NOTA FISCAL

Quando ocorre uma baixa de estoque decorrente de perda, roubo ou deterioração das mercadorias, conforme o §8º do artigo 125 do RICMS/SP, deverá emitir uma Nota Fiscal e indicar, no campo “Código Fiscal de Operações e Prestações – CFOP”, o código 5.927, sem destaque do valor do imposto, mantendo como rementente e destinatário a própria empresa.

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3. ESTORNO DE CRÉDITO:

O contribuinte deverá proceder ao estorno do imposto que eventualmente tenha se creditado, sempre que a mercadoria vier a perecer, deteriorar-se ou for objeto de roubo, furto ou extravio, de acordo com o art. 67, inciso I e o art. 212-P, § 2º do RICMS/SP.

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3.1. Lançamento no EFD:

O contribuinte obrigado à entrega do EFD-ICMS/IPI “Escrituração Fiscal Digital”, o estorno do crédito deverá ser efetuado diretamente no Registro E111 (VL_ESTORNOS_CRED), com a utilização do código de ajuste “SP010301”- estorno de imposto creditado quando a mercadoria entrada no estabelecimento vier a perecer, deteriorar-se ou for objeto de roubo, furto ou extravio.

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3.1.1. Registro E110:

O Registro E110 tem por objetivo informar os valores relativos à apuração do ICMS referentes às operações próprias, onde demonstra também os valores resultantes dos valores registrados no E111.

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3.1.2. Registro E111:

O Registro E111 tem que mencionar todos os ajustes lançados nos campos “VL_TOT_AJ_DEBITOS”, “VL_ESTORNOS_CRED”, “VL_TOT_AJ_CREDITOS”, “VL_ESTORNOS_DEB”, “VL_TOT_DED” e “DEB_ESP”, todos do Registro E110.

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4. PERDA NO PROCESSO INDUSTRIAL:

As perdas nos processos industriais, é normal a perde de insumos na fabricação de mercadoria. Essa perda ocorre independente da vontade do industrializador, trata-se de uma característica do processo produtivo.

Nessa perda, não se fala em estorno de créditos conforme o art. 67 inciso I do RICMS/SP e nem emissão de documento fiscal de baixa, visto que o consumo de insumo ocorre de forma determinada pelo industrializador, sendo assim, mediante sua vontade.

Já as perdas ocorridas nos estoques de insumos ou produtos acabados ou mesmo em virtude de roubo, furto ou extravio de produtos é completamente alheio a vontade do contribuinte, onde o mesmo não tem nenhuma interferência. Logo, as quebras ocorridas no processo de industrialização, ocorrem em virtude do processo “natural” de produção praticada pelo contribuinte.

Assim, as perdas de insumos ocorridas no processo de industrialização de produtos não obrigam o contribuinte a proceder com o estorno do imposto.

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5. PERECIMENTO, DETERIORAÇÃO, ROUBO, FURTO OU EXTRAVIO DE MERCADORIA EM TRÂNSITO.

Quando ocorre o perecimento, deterioração, roubo, furto ou extravio de mercadoria em trânsito, o fato gerador do ICMS já se efetivou, sendo assim, impossível o estorno do débito fiscal.

Esses acontecimentos em trânsito não descaracterizam a ocorrência do fato gerador previsto no art. 2º, inciso I, do RICMS/SP, pois se se considera ocorrido o fato gerador na saída da mercadoria, a qualquer título, de estabelecimento de contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular, independente do que ocorre neste trajeto.

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Fundamentação Legal: Os citados no texto

Autor: Raphael Barbosa

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