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06/11/2012 - 16:00

SINTEGRA – Considerações Gerais

Elaborado em 06.11.2012

SINTEGRA – Considerações Gerais

ROTEIRO

1. INTRODUÇÃO
2. OBRIGATORIEDADE
3. LIVROS FISCAIS EMITIDOS POR PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE DADOS
4. DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS POR PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE DADOS
5. PROBLEMAS TÉCNICOS
6. ESTRUTURA DO ARQUIVO MAGNÉTICO
7. ENTREGA
7.1. Instruções para Contribuintes de outras unidades federadas
8. REGISTROS FISCAL
8.1. Tipos de Registros
9. SIMPLES NACIONAL
10. EFD

1. INTRODUÇÃO

Nesta matéria iremos explicar sobre a obrigatoriedade do Sintegra em São Paulo, bem como a forma de envio a este Estado, conforme prevê a Portaria CAT 32/1996.

2. CONTRIBUINTES OBRIGADOS A ENTREGAR O SINTEGRA

O Sintegra é um registro magnético exigido pelos Estados para todos aqueles contribuintes que pratiquem operações interestaduais, tanto de entrada como de saída, e que se enquadrem nas demais obrigatoriedades relacionadas abaixo:

  • emitam documento fiscal em equipamento que utilize ou tenha condições de utilizar arquivo magnético ou equivalente;
  • escriturem os livros fiscais também em equipamento que utilize ou tenha condições de utilizar arquivo magnético ou equivalente;
  • utilizam equipamento emissor de cupom fiscal, que tenha condições de gerar arquivo magnético quando conectado a outro computador.

Importante: Caso o contribuinte não possua sistema eletrônico de processamento de dados próprio, mas utilizam serviços de terceiros com essa finalidade, também ficará obrigado.

No site da Sefaz-SP temos as seguintes instruções a contribuintes paulistas:

1 – A implantação do Sintegra em São Paulo é gradual. Somente os contribuintes paulistas que receberam notificação do Sintegra-SP devem entregar os arquivos. Portanto, os demais devem aguardar notificação da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo para iniciar a entrega.

2 – Contribuintes Paulistas que realizaram operações com outras Unidades Federadas e que ainda não foram notificados para entregar arquivos ao Sintegra-SP devem enviar os arquivos diretamente para as Unidades Federadas com as quais realizaram operações (cláusula 8ª do Convênio ICMS 57/95, atualizado pelo Convênio ICMS 69/02). Devem validar o arquivo e gerar a mídia usando o Validador do Sintegra, versão 5.2.7 ou superior. Devem consultar a forma de envio da mídia no site do Sintegra, item “Recepção de Arquivos”.

3 – Contribuintes Paulistas notificados diretamente pelo Agente Fiscal de Rendas da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo a entregar arquivos para fins de auditoria – art.30 da Port. CAT 32/96, devem elaborar os arquivos e entregá-los em meio físico diretamente ao Agente Fiscal de Rendas solicitante, de acordo com as instruções contidas na sua notificação.

Nota: As situações previstas no item 1 e neste item 3 têm natureza legal distintas e por esta razão, são independentes. O envio de arquivos ao Sintegra-SP, a qualquer tempo, não substitui e nem desobriga a entrega dos mesmos diretamente ao Agente Fiscal de Rendas solicitante. Alertamos que o contribuinte pode ser notificado a simultaneamente entregar arquivos ao Sintegra-SP e diretamente ao Agente Fiscal de Rendas e, neste caso, deve cumprir ambas obrigações separadamente.

3. LIVROS FISCAIS EMITIDOS POR PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE DADOS

I – Registro de Entradas;

II – Registro de Saídas;

III – Registro de Controle da Produção e do Estoque;

IV – Registro de Inventário;

V – Registro de Apuração do ICMS.

VI – Livro de Movimentação de Combustíveis – LMC

4. DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS POR PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE DADOS:

a) Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A;

b) Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6;

c) Nota Fiscal de Serviços de Transporte, modelo 7;

d) Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;

e) Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;

f) Conhecimento Aéreo, modelo 10;

g) Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;

h) Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21;

i) Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22;

j) Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas, modelo 26;

k) Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário, modelo 27

l) Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55

5. PROBLEMAS TÉCNICOS

Na impossibilidade técnica para a emissão dos documentos fiscais, por sistema eletrônico de processamento de dados, em caráter excepcional, poderá o documento ser emitido por qualquer meio gráfico indelével, hipótese em que deverá ser incluído no sistema.

6. ESTRUTURA DO ARQUIVO MAGNÉTICO

O arquivo magnético de registros fiscais, conforme especificação e modelo previstos no Manual de Orientação, conterá as seguintes informações:

I – o tipo de registro;

II – a data de lançamento;

III – o CGC do emitente/remetente/destinatário;

IV – a inscrição estadual do emitente/remetente/destinatário;

V – unidade da Federação do emitente/remetente/destinatário;

VI – a identificação do documento fiscal, o modelo, a série e subsérie e o número de ordem;

VII – o Código Fiscal de Operações e Prestações consignado nos livros Registro de Entradas ou Registro de Saídas;

VIII – os valores a serem consignados nos livros Registro de Entradas ou Registro de Saídas;

IX – o código da situação tributária federal da operação.

7. PRAZO DE ENTREGA

As empresas usuárias de sistema eletrônico de processamento de dados devem enviar até o dia 15 do mês seguinte o arquivo magnético com todas as operações interestaduais. Os contribuintes devem seguir os leiautes previstos na Portaria CAT 032/1996.

Deverá também remeter às Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação das unidades da Federação, até o dia 15 (quinze), arquivo magnético com registro fiscal das operações e prestações interestaduais efetuadas no mês anterior.

O arquivo remetido a cada unidade da Federação restringir-se-á às operações e prestações com contribuintes nela localizados.

O arquivo magnético deverá ser previamente consistido por meio de programa validador disponível no Posto Fiscal Eletrônico da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, no endereço http://pfe.fazenda.sp.gov.br, na página Informações>Sintegra>Download do Sintegra>Validador Nacional do Sintegra.

Aqueles que forem notificados pela Secretaria da Fazenda a entregarem os arquivos para SP deve, informar todas as operações (internas, interestaduais e para o exterior) para o Estado de SP e este se encarrega de fornecer as informações para as outras Unidades da Federação.

7.1. Instruções para Contribuintes de outras unidades federadas

Contribuintes de outras Unidades Federadas que realizaram operações com o Estado de São Paulo e que ainda não foram enquadrados no Sintegra de seu Estado:

Devem validar o arquivo e gerar a mídia usando Validador do Sintegra, , versão 5.1.0. ou superior, e enviá-la pela internet à SEFAZ/SP através do Programa de Transmissão – TED, versão 3.11.0 ou superior. Estes programas estão disponíveis no PFE da SEFAZ/SP e no site do Sintegra.

8.  DO REGISTRO FISCAL

O contribuinte deverá manter o registro fiscal por item de mercadoria, em relação a todas as operações de entrada e saída e das aquisições e prestações realizadas a qualquer título, quando emitir um dos seguintes documentos fiscais:

1 – Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, por sistema eletrônico de processamento de dados;

2 – Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55;

3 – Cupom Fiscal ou Nota Fiscal de Venda a Consumidor ou outro documento fiscal, por equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF da classe ECF-IF (Impressora Fiscal) ou ECF-PDV (Ponto de Venda).

8.1. Tipos de Registros

O arquivo magnético compõe-se dos seguintes tipos de registros:

Tipo 10 – Registro mestre do estabelecimento, destinado à identificação do estabelecimento informante;

Tipo 11 – Dados complementares do informante;

Tipo 50 – Registro de total de Nota Fiscal – modelos 1 e 1 A, Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica – modelo 6, Nota Fiscal de Serviço de Comunicação – modelo 21, Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações – modelo 22, e Nota Fiscal Eletrônica – modelo 55, destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao ICMS. No caso de documentos com mais de uma alíquota de ICMS e/ou mais de um Código Fiscal de Operação ou Prestação – CFOP, deve ser gerado para cada combinação de “alíquota? e “CFOP? um registro tipo 50, com valores nos campos monetários (11, 12, 13, 14 e 15) correspondendo à soma dos itens que o compõem, de tal forma que as somas dos valores dos campos monetários dos diversos registros que representam uma mesma nota fiscal correspondam aos valores totais dela;

Tipo 51 – Registro de total de Nota Fiscal, modelos 1 e 1-A, e Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55, destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao IPI;

Tipo 53 – Registro de total de documento fiscal, quanto à substituição tributária;

Tipo 54 – Registro de Mercadoria / Produto (classificação fiscal);

Tipo 55 – Registro de Guia Nacional de Recolhimentos de Tributos Estaduais – GNRE;

Tipo 56 – Registro complementar relativo às operações com veículos automotores novos realizadas por montadoras, concessionárias e importadoras;

Tipo 57 – Registro complementar para indicação do número de lote de fabricação;

Tipo 60 – Registro destinado a informar as operações e prestações realizadas com os documentos fiscais emitidos por equipamento emissor de cupom fiscal, quais sejam: Cupom Fiscal, Cupom Fiscal – PDV, Bilhete de Passagem Rodoviário – modelo 13, Bilhete de Passagem Aquaviário – modelo 14, Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem – modelo 15, Bilhete de Passagem Ferroviário – modelo 16 e Nota Fiscal de Venda a Consumidor – modelo 2;

Tipo 61 – Para os documentos fiscais descritos a seguir, quando não emitidos por equipamento emissor de cupom fiscal: Bilhete de Passagem Rodoviário – modelo 13, Bilhete de Passagem Aquaviário – modelo 14, Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem – modelo 15, Bilhete de Passagem Ferroviário – modelo 16, Nota Fiscal de Venda a Consumidor – modelo 2, e Nota Fiscal de Produtor – modelo 4;

Tipo 70 – Registro de total de Nota Fiscal de Serviço de Transporte – modelo 7, de Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas – modelo 8, de Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas – modelo 9, de Conhecimento Aéreo – modelo 10, de Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas – modelo 11, de Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas – modelo 26, e de Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário – modelo 27, destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao ICMS;

Tipo 71 – Registro de Informações da carga transportada referente a Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas – modelo 8, Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas – modelo 9, Conhecimento Aéreo – modelo 10, Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas – modelo 11 e Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas – modelo 26;

Tipo 74 – Registro de Inventário;

Tipo 75 – Registro de Código de Mercadoria / Produto ou Serviço;

Tipo 76 – Registro de total de Nota Fiscal de Serviço de Comunicação – modelo 21 e Nota Fiscal de Telecomunicações – modelo 22 nas prestações de serviços;

Tipo 77 – Registro de serviços de comunicação e telecomunicação;

Tipo 85 – Registro de Informações de Exportações;

Tipo 86 – Informações Complementares de Exportações;

Tipo 90 – Registro de totalização do arquivo, destinado a fornecer dados indicando a quantidade de registros.” (NR);

9. SIMPLES NACIONAL

O disposto nesta portaria aplica-se também ao contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – “Simples Nacional?.

10. EFD

Não se aplica, relativamente à escrituração de livros fiscais e geração de arquivos digitais, ao contribuinte que esteja sujeito à Escrituração Fiscal Digital – EFD prevista no artigo 250-A do RICMS/SP.

Fundamentação Legal: Portaria CAT 32/1996.

Autora: Viviane Katiele

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