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26/05/2017 - 14:28

DISTRIBUIÇÃO DE MERCADORIAS A EMPREGADOS

Elaborado em 26.05.17, por Diego Marques Lora.

Revisado/Atualizado por Diego Marques Lora, em 26.05.07.

ROTEIRO:

1. INTRODUÇÃO

2. PROCEDIMENTOS NO RECEBIMENTO DAS MERCADORIAS

2.1. Escrituração das NF-e Emitidas pelos Fornecedores

2.2. Escrituração dos CT-e Emitidos pelos Transportadores

2.3. Emissão e Escrituração de NF-e de Saída

3. PROCEDIMENTOS NA DISTRIBUIÇÃO DAS MERCADORIAS

3.1. Mercadorias Remetidas ao Domicílio dos Empregados

3.2. Mercadorias Retiradas do Estabelecimento pelos Empregados

4. REQUISITOS

1. INTRODUÇÃO

Nas operações relacionadas com mercadorias que, não constituindo objeto normal de sua atividade, são adquiridas com a finalidade exclusiva de distribuição a qualquer título a seus empregados, para consumo final, visando atender as suas necessidades básicas de alimentação, vestuário, higiene e saúde, devem ser atendidos os procedimentos ditados no texto da Portaria CAT 154/2008.

O presente artigo técnico aborda os procedimentos a serem adotados por contribuinte na aquisição de tais mercadorias, sob a luz das regras de emissão da NF-e e do respectivo lançamento na EFD.

2. PROCEDIMENTOS NO RECEBIMENTO DAS MERCADORIAS

2.1. Escrituração das NF-e Emitidas pelos Fornecedores

Ao receber as mercadorias para fins de distribuição de que trata o presente estudo, o estabelecimento deverá registrar os documentos fiscais referentes à aquisição das mercadorias, na EFD.

Como o informante tem direito à apropriação do crédito, o campo “VL_ICMS” dos registros C100, C170 e C190 devem ser informados, com os valores dos débitos gerados pelos fornecedores.

2.2. Escrituração dos CT-e Emitidos pelos Transportadores

Cumpre, primeiramente, ressaltar que o CT-e emitido pelo transportador somente será escriturado e o respectivo crédito do ICMS destacado só poderá ser apropriado, caso o frete tenha sido contratado sob cláusula FOB, constando, assim, o destinatário como tomador do serviço.

Neste caso, o CT-e recebido deverá ser escriturado nos Registros D100, D170 e D190, com o valor do ICMS debitado no CT-e sendo lançado no campo “VL_ICMS” de tais registros.

2.3. Emissão e Escrituração de NF-e de Saída

Emitir, no ato da entrada da mercadoria no estabelecimento e relativamente a cada documento fiscal correspondente à aquisição, NF-e com destaque do valor do imposto utilizando a alíquota incidente nas operações internas, incluindo na sua base de cálculo o valor do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI lançado no documento fiscal de aquisição, e fazendo constar, além dos demais requisitos:

no campo “nome/razão social” do quadro “Destinatário/Remetente”, a expressão “Diversos – Distribuição de mercadoria a empregados” e os dados do emitente nos demais campos do mesmo quadro;

no campo “Código Fiscal de Operações e Prestações – CFOP”, o código 5.949;

no campo “Informações Complementares”, a expressão “Nota Fiscal emitida nos termos da Portaria CAT 154/08 – Nota Fiscal de aquisição nº …, de…/…/..;

A NF-e emitida deverá ser escriturada na EFD, como saída, mediante preenchimento do valor do ICMS destacado no campo “VL_ICMS” dos registros C100, C170 e C190, gerando, assim, o débito regular do ICMS.

3. PROCEDIMENTOS NA DISTRIBUIÇÃO DAS MERCADORIAS

Quando da efetiva saída das mercadorias, o contribuinte adotará os seguintes procedimentos:

3.1. Mercadoria Remetida ao Domicílio dos Empregados

Na hipótese de o contribuinte, por si próprio ou por terceiros, efetuar o transporte das mercadorias para entrega a seus empregados, emitirá Nota Fiscal correspondente a toda a carga a ser transportada, nela mencionando-se, além dos demais requisitos:

a) no campo “nome/razão social” do quadro “Destinatário/Remetente”, a expressão “Diversos – Distribuição de mercadoria a empregados” e os dados do emitente nos demais campos do mesmo quadro;

b) no campo “Código Fiscal de Operações e Prestações – CFOP”, o código 5.949;

c) no campo “Informações Complementares”, a expressão “Nota Fiscal emitida nos termos do artigo 3º da Portaria CAT 154/08 – Nota Fiscal emitida na entrada nº …, de…/…/…”;

Como a NF-e em questão não gerará débito do imposto, o campo “VL_ICMS” dos registros C100, C170 e C190 não devem ser informados.

3.2. Mercadorias Retiradas do Estabelecimento pelos Empregados

Na hipótese de as mercadorias serem retiradas pelos empregados, o contribuinte fica dispensado da emissão da NF-e correspondente.

4. REQUISITOS

Encerrando, deve-se destacar que a operação ora tratada apenas se configura com o preenchimento de alguns requisitos. São eles:

Que as mercadorias distribuídas não constituam objeto da atividade habitual do estabelecimento;

Que as mesmas sejam adquiridas com a finalidade exclusiva de distribuição a qualquer título a empregados, para consumo final, visando atender as suas necessidades básicas de alimentação, vestuário, higiene e saúde.

Fontes Legais: Portaria CAT 154/2008; Guia Prático da EFD – Versão 2.0.19.

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