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08/09/2017 - 11:06

PROCEDIMENTOS RETIFICAÇÃO DE GARE – ICMS

Roteiro:

  1. INTRODUÇÃO
  2. GARE
  3. POSSIBILIDADES DE RETIFICAÇÃO
  4. REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO

          4.1. Documentos

  1. TAXA

          5.1.Emissão da DARE-ICMS

  1. LOCAL
  2. EFETIVAÇÃO DA RETIFICAÇÃO

 

  1. INTRODUÇÃO

A presente matéria tratará sobre os procedimentos para retificação da GARE-ICMS, conforme informações disponibilizadas no portal da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (SEFAZ/SP) e Portaria CAT 126/2011.

  1. GARE

Conforme artigo 3 da Portaria CAT 126/2011 a Guia de Arrecadação Estadual – GARE-ICMS deverá ser utilizada para recolhimento dos seguintes débitos relacionados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS:

I – apurado em conformidade com o Regime Periódico de Apuração;

II – devido em operação sujeita a recolhimento especial;

III – parcelado ou não;

IV – devido em operação sujeita à substituição tributária;

V – inscrito ou não inscrito na dívida ativa;

VI – outros.

A GARE-ICMS poderá ser:

1 – obtida em formulário impresso;

2 – gerada por meio de sistema disponível no “site” da Secretaria da Fazenda, endereço eletrônico www.fazenda. sp.gov.br;

3 – gerada por meio do programa emissor de GARE, disponível para “download” no endereço eletrônico www.fazenda. sp.gov.br.

A GARE-ICMS deverá ser gerada por meio de sistema próprio quando se tratar de:

I – débito inscrito em dívida ativa, inclusive parcelamento, no endereço eletrônico www.dividaativa.pge.sp.gov.br;

II – débito incluído no Programa de Parcelamento Incentivado – PPI do ICM/ICMS, no endereço eletrônico www.ppidoicms. sp.gov.br;

III – parcelamento de débito não inscrito em dívida ativa, no endereço eletrônico pfe.fazenda.sp.gov.br;

IV – ICMS na importação, no endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br.

  1. POSSIBILIDADES DE RETIFICAÇÃO

O contribuinte poderá solicitar a retificação da GARE-ICMS, em caso de preenchimento incorreto, relacionados aos seguintes campos:

I – o da receita;

II – da Inscrição Estadual (IE);

III – da referência.

Além destes campos, tratando-se de débitos parcelados ou inscritos na dívida ativa, também podem ser alterados os campos:

I – o do número do parcelamento ou da dívida ativa.

  1. REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO

O contribuinte deverá preencher o requerimento de acordo com as especificações conforme abaixo:

a) Requerimento em duas vias, assinado pelo representante legal da empresa, indicando as alterações desejadas, quando não houver alteração de inscrição estadual;

b) Requerimento em duas vias, assinado pelo representante legal da empresa, com a inscrição estadual válida, indicando as alterações desejadas, quando houver alteração de inscrição estadual inválida para inscrição estadual válida;

c) Requerimento em duas vias, assinado pelo representante legal da empresa que detiver o original do comprovante do recolhimento efetuado indevidamente em nome da outra empresa e/ou contribuinte, indicando as alterações desejadas, quando houver alteração de inscrição válida para inscrição válida.

Para ter acesso ao requerimento o contribuinte deverá acessar o link abaixo:

https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/gare/Downloads/requerimento_de_retificacao_de_GARE_GNRE_ICMS.pdf

4.1. Documentos necessários

Além do requerimento devidamente preenchido de acordo com o indicado no tópico 4 , o contribuinte deverá apresentar os seguintes documentos:

I – RG e CPF ou CNH do signatário do pedido;

II – Cópia autenticada da procuração em vigor, em que o representante legal do requerente atribui a procurador/advogado poderes para representá-lo perante a SEFAZ/SP, se for o caso;

III- GARE corretiva preenchida com os dados corretos em 02 vias;

IV- GARE a ser corrigida (via original e 01 cópia correspondente);

V – DARE da Taxa de Fiscalização paga (código 164-8), ou comprovante do pagamento da Taxa Anual Única, quando devida.

Caso o contribuinte interessado não possuir a via original da GARE corrigida poderá       apresentar uma certidão de pagamento, ou comprovante do recolhimento expedido pela    instituição bancária onde o pagamento foi efetuado.

  1. RECOLHIMENTO DA TAXA

A SEFAZ/SP exige do contribuinte, o recolhimento da taxa de serviços para efetivação da retificação.

Se contribuinte do RPA – recolher taxa através de DARE-SP, código 164-8, no valor de 3,300 Ufesp’s para cada documento (correspondente a R$ 82,73 em 2017), ou pagamento da taxa anual única (12 Ufesp’s, correspondente a R$ 300,84 em 2017) – Art. 32, inciso IV da Lei Estadual 15.266/2013.

Se Produtor Rural ou contribuinte do Simples Nacional – Isento do recolhimento da taxa – Art. 31, inciso XIII da Lei Estadual 15.266/2013.

5.1. Emissão da DARE-SP

​A emissão do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – DARE-SP deve ser feita através do Sistema Ambiente de Pagamentos.

http://www.fazenda.sp.gov.br/pagamentos

O contribuinte pode pagar o DARE-SP nos terminais de caixa ou de auto-atendimento dos Bancos contratados pela Secretaria da Fazenda. Se preferir e houver a opção, poderá pagar por Internet Banking.

Os Bancos autorizados a arrecadar DARE – SP são:

  • 001 – Banco do Brasil;
  • 003 – Santander;
  • 104 – Caixa Econômica Federal;
  • 237 – Bradesco;
  • 341 – Itaú Unibanco;
  • 389 – Mercantil do Brasil;
  • 422 – Safra;
  • 707 – Daycoval;
  • 745 – Citibank;
  • 756 – Bancoob

Caso o Banco tenha sido homologado junto à Secretaria da Fazenda, poderá estar disponível pelo site uma opção de pagamento por débito em conta. Aparecerá um ícone do referido banco após a geração do DARE-SP no Sistema Ambiente de Pagamentos. Esta opção fará com que o contribuinte saia do Sistema Ambiente de Pagamentos e entre no ambiente do Banco escolhido (internetbanking), no qual, após digitação da senha do banco, serão apresentados os dados do DARE-SP para pagamento. Confirmado o pagamento o banco disponibilizará o Comprovante de Pagamento do DARE-SP para impressão.

  1. LOCAL

O interessado poderá solicitar o serviço no Posto Fiscal de sua vinculação ou nos Serviços de Pronto Atendimento.

ATENÇÃO: Favor verificar a necessidade de agendamento antes do comparecimento na unidade, no link a seguir:

http://senhafacil.com.br/agendamento/

Posto Fiscal da jurisdição do contribuinte / interessado​.

  1. EFETIVAÇÃO DA RETIFICAÇÃO

Desde o dia 11/05/2016, o sistema de validação de GIA Substitutiva passou a reconhecer automaticamente o pagamento de DARE 164-8 (retificação de guia ou documento de recolhimento do ICMS), após o expediente.

Portanto, após a transmissão de GIA substitutiva, o contribuinte não precisará mais apresentar o comprovante de pagamento da DARE no Posto Fiscal de vinculação do estabelecimento, pois essa estará processada no dia seguinte.

O pagamento deverá ser realizado no prazo de 14 dias, contados do dia de entrega da GIA, caso contrário, a declaração será recusada automaticamente.

Data da elaboração: 08.09.2017

Autora: Keilyane Teixeira do Nascimento

 

 

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