Fiscal São Paulo
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Assine AgoraPROCEDIMENTOS RETIFICAÇÃO DE GARE – ICMS
Roteiro:
- INTRODUÇÃO
- GARE
- POSSIBILIDADES DE RETIFICAÇÃO
- REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO
4.1. Documentos
- TAXA
5.1.Emissão da DARE-ICMS
- LOCAL
- EFETIVAÇÃO DA RETIFICAÇÃO
- INTRODUÇÃO
A presente matéria tratará sobre os procedimentos para retificação da GARE-ICMS, conforme informações disponibilizadas no portal da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (SEFAZ/SP) e Portaria CAT 126/2011.
- GARE
Conforme artigo 3 da Portaria CAT 126/2011 a Guia de Arrecadação Estadual – GARE-ICMS deverá ser utilizada para recolhimento dos seguintes débitos relacionados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS:
I – apurado em conformidade com o Regime Periódico de Apuração;
II – devido em operação sujeita a recolhimento especial;
III – parcelado ou não;
IV – devido em operação sujeita à substituição tributária;
V – inscrito ou não inscrito na dívida ativa;
VI – outros.
A GARE-ICMS poderá ser:
1 – obtida em formulário impresso;
2 – gerada por meio de sistema disponível no “site” da Secretaria da Fazenda, endereço eletrônico www.fazenda. sp.gov.br;
3 – gerada por meio do programa emissor de GARE, disponível para “download” no endereço eletrônico www.fazenda. sp.gov.br.
A GARE-ICMS deverá ser gerada por meio de sistema próprio quando se tratar de:
I – débito inscrito em dívida ativa, inclusive parcelamento, no endereço eletrônico www.dividaativa.pge.sp.gov.br;
II – débito incluído no Programa de Parcelamento Incentivado – PPI do ICM/ICMS, no endereço eletrônico www.ppidoicms. sp.gov.br;
III – parcelamento de débito não inscrito em dívida ativa, no endereço eletrônico pfe.fazenda.sp.gov.br;
IV – ICMS na importação, no endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br.
- POSSIBILIDADES DE RETIFICAÇÃO
O contribuinte poderá solicitar a retificação da GARE-ICMS, em caso de preenchimento incorreto, relacionados aos seguintes campos:
I – o da receita;
II – da Inscrição Estadual (IE);
III – da referência.
Além destes campos, tratando-se de débitos parcelados ou inscritos na dívida ativa, também podem ser alterados os campos:
I – o do número do parcelamento ou da dívida ativa.
- REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO
O contribuinte deverá preencher o requerimento de acordo com as especificações conforme abaixo:
a) Requerimento em duas vias, assinado pelo representante legal da empresa, indicando as alterações desejadas, quando não houver alteração de inscrição estadual;
b) Requerimento em duas vias, assinado pelo representante legal da empresa, com a inscrição estadual válida, indicando as alterações desejadas, quando houver alteração de inscrição estadual inválida para inscrição estadual válida;
c) Requerimento em duas vias, assinado pelo representante legal da empresa que detiver o original do comprovante do recolhimento efetuado indevidamente em nome da outra empresa e/ou contribuinte, indicando as alterações desejadas, quando houver alteração de inscrição válida para inscrição válida.
Para ter acesso ao requerimento o contribuinte deverá acessar o link abaixo:
4.1. Documentos necessários
Além do requerimento devidamente preenchido de acordo com o indicado no tópico 4 , o contribuinte deverá apresentar os seguintes documentos:
I – RG e CPF ou CNH do signatário do pedido;
II – Cópia autenticada da procuração em vigor, em que o representante legal do requerente atribui a procurador/advogado poderes para representá-lo perante a SEFAZ/SP, se for o caso;
III- GARE corretiva preenchida com os dados corretos em 02 vias;
IV- GARE a ser corrigida (via original e 01 cópia correspondente);
V – DARE da Taxa de Fiscalização paga (código 164-8), ou comprovante do pagamento da Taxa Anual Única, quando devida.
Caso o contribuinte interessado não possuir a via original da GARE corrigida poderá apresentar uma certidão de pagamento, ou comprovante do recolhimento expedido pela instituição bancária onde o pagamento foi efetuado.
- RECOLHIMENTO DA TAXA
A SEFAZ/SP exige do contribuinte, o recolhimento da taxa de serviços para efetivação da retificação.
Se contribuinte do RPA – recolher taxa através de DARE-SP, código 164-8, no valor de 3,300 Ufesp’s para cada documento (correspondente a R$ 82,73 em 2017), ou pagamento da taxa anual única (12 Ufesp’s, correspondente a R$ 300,84 em 2017) – Art. 32, inciso IV da Lei Estadual 15.266/2013.
Se Produtor Rural ou contribuinte do Simples Nacional – Isento do recolhimento da taxa – Art. 31, inciso XIII da Lei Estadual 15.266/2013.
5.1. Emissão da DARE-SP
A emissão do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – DARE-SP deve ser feita através do Sistema Ambiente de Pagamentos.
http://www.fazenda.sp.gov.br/pagamentos
O contribuinte pode pagar o DARE-SP nos terminais de caixa ou de auto-atendimento dos Bancos contratados pela Secretaria da Fazenda. Se preferir e houver a opção, poderá pagar por Internet Banking.
Os Bancos autorizados a arrecadar DARE – SP são:
- 001 – Banco do Brasil;
- 003 – Santander;
- 104 – Caixa Econômica Federal;
- 237 – Bradesco;
- 341 – Itaú Unibanco;
- 389 – Mercantil do Brasil;
- 422 – Safra;
- 707 – Daycoval;
- 745 – Citibank;
- 756 – Bancoob
Caso o Banco tenha sido homologado junto à Secretaria da Fazenda, poderá estar disponível pelo site uma opção de pagamento por débito em conta. Aparecerá um ícone do referido banco após a geração do DARE-SP no Sistema Ambiente de Pagamentos. Esta opção fará com que o contribuinte saia do Sistema Ambiente de Pagamentos e entre no ambiente do Banco escolhido (internetbanking), no qual, após digitação da senha do banco, serão apresentados os dados do DARE-SP para pagamento. Confirmado o pagamento o banco disponibilizará o Comprovante de Pagamento do DARE-SP para impressão.
- LOCAL
O interessado poderá solicitar o serviço no Posto Fiscal de sua vinculação ou nos Serviços de Pronto Atendimento.
ATENÇÃO: Favor verificar a necessidade de agendamento antes do comparecimento na unidade, no link a seguir:
http://senhafacil.com.br/agendamento/
Posto Fiscal da jurisdição do contribuinte / interessado.
- EFETIVAÇÃO DA RETIFICAÇÃO
Desde o dia 11/05/2016, o sistema de validação de GIA Substitutiva passou a reconhecer automaticamente o pagamento de DARE 164-8 (retificação de guia ou documento de recolhimento do ICMS), após o expediente.
Portanto, após a transmissão de GIA substitutiva, o contribuinte não precisará mais apresentar o comprovante de pagamento da DARE no Posto Fiscal de vinculação do estabelecimento, pois essa estará processada no dia seguinte.
O pagamento deverá ser realizado no prazo de 14 dias, contados do dia de entrega da GIA, caso contrário, a declaração será recusada automaticamente.
Data da elaboração: 08.09.2017
Autora: Keilyane Teixeira do Nascimento |
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