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Assine AgoraFALECIMENTO DE EMPRESÁRIOS E SÓCIOS – Disposições Gerais
ROTEIRO
1. INTRODUÇÃO
2. EMPRESÁRIO INDIVIDUAL
2.1 Extinção da Firma Individual
2.2 Sucessão “causa mortis” – sucessor capaz
2.3 Sucessão “causa mortis” – sucessor incapaz
3. EIRELI
4. SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA
4.1. Modelo Alteração Retirada Espólio
4.2 Modelo Extinção com Espólio
1. INTRODUÇÃO
O presente artigo tratará sobre os procedimentos nos casos de falecimento nas Firmas Individuais, EIRELI e Sociedade Empresária LTDA.
A Instrução Normativa DREI N° 81, DE 10 DE JUNHO DE 2020 em seus anexos II, III, IV, dispõe das particularidades de cada tipo jurídico.
2. EMPRESÁRIO INDIVIDUAL
O falecimento do empresário acarretará na extinção da firma individual, enquanto a partilha não for finalizada, o espólio é representado por seu inventariante.
Nos casos em que se optar pela continuidade da firma individual, somente será possível por meio de autorização judicial ou sucessão por escritura pública de partilha de bens.
2.1 Extinção da Firma Individual
Solicitar um DBE com evento 407 (espólio de empresário individual) dirigido à Receita Federal, no qual dar-se-á a troca da responsabilidade perante o CNPJ (inventariante). Será informado o CPF da pessoa do inventariante. Com o deferimento do DBE, a autorização judicial, a partilha de bens ou o inventário, caso for um desses dois últimos casos, deverá constar a firma individual na partilha ou no inventário juntamente com o DBE, deverão ser encaminhados via dossiê digital a Receita Federal, para assim alterar o responsável pelo CNPJ.
Após feito o procedimento acima a Junta Comercial arquivará o requerimento de empresário OU alteração do contrato de empresário com os dados da empresa, sem quaisquer mudanças, o único dado que vai ser diferente é a assinatura da pessoa que ficou responsável pela baixa da empresa, no caso o juiz nomeará um inventariante para proceder com a extinção.
2.2 Sucessão “causa mortis” – sucessor capaz
Será arquivado na Junta Comercial e processo individual a autorização judicial.
Após deverá ser provida a alteração do requerimento de empresário ou contrato de empresário, alterando a titularidade e o nome empresarial, com a qualificação completa e assinatura do sucessor, o CNPJ e demais dados da empresa serão mantidos.
2.3 Sucessão “causa mortis” – sucessor incapaz
O incapaz por meio de representante ou quando assistido, por seus pais ou pelo autor da herança, poderá dar continuidade à empresa. Nesses casos, precederá autorização judicial, a qual poderá qualquer momento ser revogada pelo juiz.
Se o representante ou assistente do incapaz, não puder exercer a atividade de empresário, mediante aprovação em juízo, nomeara um ou mais gerentes. A nomeação, autorizada em juízo, deverá ser arquivada na Junta Comercial.
3. EIRELI
Os casos em que há o falecimento do titular pessoa natural, a sucessão será por meio de alvará judicial ou na partilha, por sentença judicial ou escritura pública de partilha de bens.
Enquanto a partilha não estiver sido finalizada o espólio é representado por seu inventariante, caso ocorra alguma alteração do ato constitutivo onde não há a responsabilidade do espólio, deverá juntada ao processo a respectiva certidão ou ato de nomeação de inventariante ao documento a ser arquivado.
Nos casos em que houver responsabilidade do espólio, alienação, cessão, transferência, transformação, incorporação, fusão, cisão parcial ou total e extinção é obrigatório a apresentação do respectivo alvará judicial ou escritura pública de partilha de bens específico para a prática do ato.
Se o inventário já estiver sido encerrado, deverá ser juntado ao ato a ser arquivado cópia da partilha homologada e certidão de trânsito em julgado. Os herdeiros serão qualificados como sucessores do espólio.
Poderão os sucessores nesse instrumento de alteração:
I – extinguir;
II – alienar;
III – transformar; e
IV – continuar a empresa, observado o art. 974 do Código Civil.
4. SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA
Nos casos em que a sociedade for unipessoal, a sucessão do espólio será por alvará judicial ou na partilha, por sentença judicial ou escritura pública de partilha de bens.
Nos casos de sociedade com 2 (dois) ou mais sócios em que houver falecimento, liquidar-se-á a sua quota salvo se:
I – o contrato dispuser diferentemente;
II – se os sócios remanescentes optarem pela dissolução da empresa; ou
III – por acordo com os herdeiros, o art. 1.028, do CC, regula a substituição do sócio falecido.
Se os sócios remanescentes não estiverem interessados em prosseguir com o ingresso dos herdeiros, deverá ser promovida a liquidação das quotas do espólio pelos sócios remanescentes, caso em que não será necessária a apresentação do alvará e/ou formal de partilha e, independe da vontade dos herdeiros do sócio falecido.
Os sócios remanescentes quando não suprirem o valor das quotas do espólio conforme art. 1.031, § 1º, do CC, deverão proceder com a redução de capital no valor correspondente as quotas do espólio, os sócios remanescentes deverão realizar o pagamento da quota liquidada em até 90 (noventa) dias, salvo acordo ou estipulação contratual em contrário conforme art. 1.031, § 2º, do CC.
Enquanto a partilha não estiver sido finalizada o espólio é representado por seu inventariante, caso ocorra alguma alteração do contrato social onde não há a responsabilidade do espólio, deverá juntada ao processo a respectiva certidão ou ato de nomeação de inventariante ao documento a ser arquivado.
Nos casos em que houver responsabilidade do espólio, alienação, cessão, transferência, transformação, incorporação, fusão, cisão parcial ou total e extinção é obrigatório a apresentação do respectivo alvará judicial ou escritura pública de partilha de bens específico para a prática do ato.
Se o inventário já estiver sido encerrado, deverá ser juntado ao ato a ser arquivado cópia da partilha homologada e certidão de trânsito em julgado. Os herdeiros serão qualificados como sucessores do espólio, podendo, no mesmo instrumento, haver o recebimento das suas quotas e a transferência a terceiros.
4.1. Modelo Alteração Retirada Espólio
XXXXXXXXXXXXXXXXXX LTDA
CNPJ nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX
NIRE nº XXXXXXXXXXX
ESPÓLIO DE XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, neste ato representada por seu inventariante Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, nacionalidade brasileira, estado civil, nascido(a) em XX/XX/XXXX, profissão, com cédula de identidade n° XXXXXXXXXX, expedida pela XXX/RS, CPF n° XXX.XXX.XXX-XX, com residência e domicilio na Rua XXXXXXXX, nº XX, Bairro XXX, na cidade de XXXXXXX/RS, CEP XXXXX-XXX.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, nacionalidade brasileira, estado civil, nascido(a) em XX/XX/XXXX, profissão, com cédula de identidade n° XXXXXXXXXX, expedida pela XXX/RS, CPF n° XXX.XXX.XXX-XX, com residência e domicilio na Rua XXXXXXXX, nº XX, Bairro XXX, na cidade de XXXXXXX/RS, CEP XXXXX-XXX.
Únicos sócios componentes da sociedade empresária limitada que gira sob o nome empresarial de XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, estabelecida na Rua XXXXXXXX nº XXX, Bairro XXXXX, na Cidade de XXXXXX/RS, CEP XXXXX-XXX, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, registrada na Junta Comercial do Estado do XXXXXXXXXXXXXXXXXX sob o nº XXXXXXXXXX-X, resolvem promover alteração e consolidação do contrato social, nos seguintes termos:
CLÁUSULA 1ª – Em virtude do falecimento da sócia XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, e conforme determina a Partilha de bens emitida pela xxxxxxxxxxxxxxxxxxx de XXXXXXXXXXXXXXX/XX, referente ao processo nº XXXXXXXXXXXXXX), extraída dos autos de inventário, suas quotas no valor de XXXXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXX reais) são transferidas para a seguinte herdeira:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, nacionalidade brasileira, estado civil, nascido(a) em XX/XX/XXXX, profissão, com cédula de identidade n° XXXXXXXXXX, expedida pela XXX/RS, CPF n° XXX.XXX.XXX-XX, com residência e domicilio na Rua XXXXXXXX, nº XX, Bairro XXX, na cidade de XXXXXXX/RS, CEP XXXXX-XXX.
CLÁUSULA 2ª – A herdeira XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, acima qualifica, não desejando permanecer na sociedade, cede e transfere por venda a totalidade de suas quotas pelo valor de XXXXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXX reais) a sócia XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, acima qualificada.
CLÁUSULA 3ª – A herdeira XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX dá a mais ampla e rasa quitação de seus direitos, nada mais tendo a reclamar em tempo algum quanto a seus direitos na sociedade.
CLÁUSULA 4ª – Após as alterações ocorridas, o capital social é de R$ XXXXXXXXXX (XXXXXXXXXX reais), representado por XXXXXXXXXX (XXXXXXXXXX) quotas, no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, totalmente integralizado em moeda corrente nacional, fica distribuído da seguinte forma:
SÓCIOS | QUOTAS | VALOR R$ |
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX | XXXXXXXX | XXXXXXXX |
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX | XXXXXXXX | XXXXXXXX |
TOTAL | XXXXXXXX | XXXXXXXX |
Parágrafo primeiro: As quotas sociais são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros, sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, igualdade de condições e preço o direito de preferência para a sua aquisição se colado à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.
Parágrafo segundo: A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor das suas cotas e, solidariamente, pela integralização do capital social.
CLÁUSULA 5ª – A administração da sociedade cabe sócia XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX isoladamente, com os poderes e atribuições de administrar e gerenciar os negócios sociais, autorizado o uso no nome empresarial, vedado, no entanto, em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações, seja em favor de qualquer quotista ou terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem a autorização do outro sócio.
OU
CLÁUSULA 5ª – A administração da sociedade cabe ao sócio XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX e a sócia XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX com os poderes e atribuições de administrar e gerenciar os negócios sociais, em conjunto ou separadamente, autorizado o uso no nome empresarial, vedado, no entanto, em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações, seja em favor de qualquer quotista ou terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem a autorização do outro sócio.
Parágrafo Primeiro: A representação da sociedade em atos de administração ordinária perante repartições públicas em geral, federais, estaduais e municipais, empresas públicas, de economia mista, entes autárquicos, concessionárias de serviços públicos, bem como a correspondência em geral, emissão de duplicatas e o seu endosso para cobrança ou o endosso de cheques para depósito bancário, efetivação de empréstimos bancários ou não, nomeação de procuradores “ad judicia” ou “ad negotia”, serão exercidas pelos administradores.
Parágrafo Segundo: É vedada ao administrador(es) a prestação de garantia, fiança ou aval, em negócios estranhos ao objeto social, seja em favor de terceiros ou dos próprios sócios.
Parágrafo Terceiro: A(os) administrador(es) em exercício terão direito a uma remuneração mensal, a título de pro labore, cujo valor será fixado pelos sócios, de comum acordo.
Parágrafo Quarto: Nos termos do art. 1.061 da Lei 10406/02, fica permitida a nomeação de administradores não integrantes do quadro societário, desde que aprovados por dois terços do capital social, se o capital estiver totalmente integralizado, ou pela totalidade, se o capital não estiver integralizado.
CLÁUSULA 6ª – A(Os) administrador(es) declaram, sob as penas da lei, de que não estão impedidos de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrarem sob os efeitos dela, a pena que vede ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra a relação de consumo, fé pública, ou a propriedade.
CLAUSULA 7ª – As demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato social e alterações posteriores, não abrangidas pelo presente instrumento, permanecem inalteradas e em pleno em vigor.
Tendo em vista as alterações ocorridas, os sócios decidem a consolidação das cláusulas contratuais:
CONSOLIDAÇÃO
CLÁUSULA 1ª – A sociedade gira sob o nome empresarial de XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, estabelecida na XXXXXXX nº XXX, Bairro XXXXXX na Cidade de XXXXXXXX/RS, CEP XXXXX-XXX.
Parágrafo Primeiro: A sociedade poderá abrir manter, transferir e extinguir filiais, em qualquer ponto do território nacional observado as prescrições legais vigentes.
CLÁUSULA 2ª – O objeto social é:
- XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
- XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
- XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CLÁUSULA 3ª – O capital social de R$ XX.XXX,XX (XXXXX reais) representado por X.XXX (XXXX) quotas, no valor de R$ XXXXX (XXXXXX) cada uma, totalmente integralizado em moeda corrente nacional, fica assim distribuído entre os sócios:
NOME | QUOTAS | VALOR R$ |
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX | XXXX | XXXXX |
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX | XXXX | XXXXX |
TOTAL | XXXXX | XXXXX |
Parágrafo Primeiro: A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social
Parágrafo Segundo: Os sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.
CLÁUSULA 4ª – O início das atividades ocorreu em XX/XX/XXX e seu prazo de duração é por tempo indeterminado.
CLÁUSULA 5ª – A administração da sociedade cabe sócia XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX isoladamente, com os poderes e atribuições de administrar e gerenciar os negócios sociais, autorizado o uso no nome empresarial, vedado, no entanto, em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações, seja em favor de qualquer quotista ou terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem a autorização do outro sócio.
OU
CLÁUSULA 5ª – A administração da sociedade cabe ao sócio XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX e a sócia XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX com os poderes e atribuições de administrar e gerenciar os negócios sociais, em conjunto ou separadamente, autorizado o uso no nome empresarial, vedado, no entanto, em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações, seja em favor de qualquer quotista ou terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem a autorização do outro sócio.
Parágrafo Primeiro: A representação da sociedade em atos de administração ordinária perante repartições públicas em geral, federais, estaduais e municipais, empresas públicas, de economia mista, entes autárquicos, concessionárias de serviços públicos, bem como a correspondência em geral, emissão de duplicatas e o seu endosso para cobrança ou o endosso de cheques para depósito bancário, efetivação de empréstimos bancários ou não, nomeação de procuradores “ad judicia” ou “ad negotia”, serão exercidas pelos administradores.
Parágrafo Segundo: É vedada ao administrador(es) a prestação de garantia, fiança ou aval, em negócios estranhos ao objeto social, seja em favor de terceiros ou dos próprios sócios.
Parágrafo Terceiro: A(os) administrador(es) em exercício terão direito a uma remuneração mensal, a título de pro labore, cujo valor será fixado pelos sócios, de comum acordo.
Parágrafo Quarto: Nos termos do art. 1.061 da Lei 10406/02, fica permitida a nomeação de administradores não integrantes do quadro societário, desde que aprovados por dois terços do capital social, se o capital estiver totalmente integralizado, ou pela totalidade, se o capital não estiver integralizado.
CLÁUSULA 6ª – A(Os) administrador(es) declaram, sob as penas da lei, de que não estão impedidos de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrarem sob os efeitos dela, a pena que vede ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra a relação de consumo, fé pública, ou a propriedade.
CLÁUSULA 7ª – Ao término de cada exercício social, em 31 de dezembro, o (s) administrador (es) prestará (ão) contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico.
Parágrafo Primeiro: Os lucros ou prejuízos apurados serão repartidos entre os sócios, na proporção de suas quotas, podendo os mesmos, todavia, optarem pela retenção parcial ou total dos lucros em conta de lucros acumulados, para ulterior distribuição ou capitalização, ou pela manutenção dos prejuízos em conta de prejuízos a compensar.
Parágrafo Segundo: Os lucros apurados em balancetes intermediários poderão ser distribuídos aos sócios, sendo compensados com que houver sido apurado por ocasião do encerramento do exercício.
Parágrafo Terceiro: Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sócios deliberarão sobre as contas e designarão administradores, quando for o caso.
CLÁUSULA 8ª – Os sócios em comum acordo ficam impedidos de assinar para terceiro aval de qualquer teor, bem como, oferecer qualquer bem imóvel em garantia de negócio.
CLÁUSULA 9ª – As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço, direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.
Parágrafo Único: O sócio que desejar retirar-se da sociedade deverá comunicar sua intenção aos demais sócios, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. Nesse caso, os seus haveres serão apurados, em um balanço levantado na ocasião, e pagos em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas, vencendo a primeira 30 (trinta) dias após o seu afastamento.
CLAUSULA 10ª – Falecendo ou interditado qualquer sócio(s), a sociedade continuará suas atividades com o(s) herdeiro(s), sucessor (ES) e o incapaz, não sendo possível ou inexistindo interesse deste(s) ou do(s) sócio(s) remanescente(s), o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.
Parágrafo Único: O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a sociedade se resolva em relação a seu sócio.
CLAUSULA 11ª – Nos termos do disposto no art. 1.085, da Lei n° 10.406/2002, o sócio que em razão de dissidência ou conflito com outros sócios, cometer falta grave, atos de inegável gravidade, ou colocar em risco a existência ou a continuidade da empresa, poderá, mediante simples deliberação da reunião (ou assembléia) dos sócios quotistas serem excluído da sociedade.
CLAUSULA 12ª – Os casos omissos neste contrato serão regidos pela Lei 6404/76 (Lei das S/A) com as alterações posteriores, e demais disposições legais aplicáveis.
CLAUSULA 13ª – Fica eleito o foro desta comarca, para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes desta alteração.
E assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato social em 01 (uma) via.
XXXXXXX/XX XX de XXXXX de XXXX
______________________________________________
ESPÓLIO DE XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Representada por sua inventariante XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
______________________________________________
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
4.2 Modelo Extinção com Espólio
XXXXXXXXXXXXXXXXXX LTDA
CNPJ nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX
NIRE nº XXXXXXXXXXX
DISTRATOSOCIAL
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, nacionalidade brasileira, estado civil, nascido(a) em XX/XX/XXXX, profissão, com cédula de identidade n° XXXXXXXXXX, expedida pela XXX/RS, CPF n° XXX.XXX.XXX-XX, com residência e domicilio na Rua XXXXXXXX, nº XX, Bairro XXX, na cidade de XXXXXXX/RS, CEP XXXXX-XXX.
ESPÓLIO NÃO É QUALIFICADO NO PREAMBULO.
Único sócio componente da sociedade empresária limitada que gira sob o nome empresarial de XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, estabelecida na Rua XXXXXXXX nº XXX, Bairro XXXXX, na Cidade de XXXXXX/RS, CEP XXXXX-XXX, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, registrada na Junta Comercial do Estado do XXXXXXXXXXXXXXXXXX sob o nº XXXXXXXXXX-X, resolve pelo ingresso do herdeiro e dissolver e extinguir a sociedade, mediante as seguintes clausulas:
CLÁUSULA 1ª– Em virtude do falecimento do sócio XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, e conforme determina a Escritura Pública de adjudicação de partilha registrada no tabelionato de XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX/XX nº XX.XXX, suas quotas no valor de R$ XXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXX reais) são transferidas para o seguinte herdeiro:
- XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, nacionalidade brasileira, estado civil, nascido(a) em XX/XX/XXXX, profissão, com cédula de identidade n° XXXXXXXXXX, expedida pela XXX/RS, CPF n° XXX.XXX.XXX-XX, com residência e domicilio na Rua XXXXXXXX, nº XX, Bairro XXX, na cidade de XXXXXXX/RS, CEP XXXXX-XXX., recebe a quantia de R$ XXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXX reais).
CLAUSULA 2ª – A sociedade que iniciou suas atividades em XX/XX/XXXX, encerrou todas suas operações e atividades em XX/XX/XXXX por não mais interessar a continuidade da empresa.
CLAUSULA 3ª– A sociedade não possui reservas ou lucros acumulados, recebendo assim os sócios, neste ato, somente os valores de suas quotas de capital social, ou seja:
- O sócio XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, recebe, neste ato, por saldo de seus haveres, respectivamente, a importância de R$ XXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXX reais), correspondente ao valor de suas
- O Herdeiro XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, recebe, neste ato, por saldo de seus haveres, respectivamente, a importância de R$ XXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXX reais), correspondente ao valor de suas
CLÁUSULA 4ª– Os sócios dão entre si e à sociedade plena, geral e irrevogável quitação, para nada mais reclamarem um do outro, seja a que título for com fundamento no contrato social e suas alterações, declarando, ainda, extinta, para todos os efeitos a sociedade em referência, com o arquivamento deste distrato na Junta Comercial do Estado do XXXXXXXXXXXXXXXXXX.
CLÁUSULA 5ª– A responsabilidade pelo ativo e passivo,porventura supervenientes, fica a cargo do ex-sócio XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, que se compromete, também, manter em boa guarda os livros e documentos da sociedade ora distratada.
CLAUSULA 6ª– Fica eleito o foro de XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX/XX, para resolver qualquer dúvida ou controvérsia que venha a surgir a respeito desta alteração.
Assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 01 (via).
XXXXXXXXXXXXXX/XX, XX de XXXXXXXXX de XXXX
___________________________________
XXXXXXXXXXXXX
____________________________________
XXXXXXXXXXXXX
Autora: | Débora Alves Kisperque |
Data de Elaboração: | 30/04/2015 |
Responsável pela Atualização: | Jaqueline de Souza |
Última Atualização em: | 13/10/2020 |
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