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Assine AgoraCERTIDÕES – Junta Comercial
ROTEIRO
1. INTRODUÇÃO
2. CERTIDÃO SIMPLIFICADA
2.1. Exemplo Certidão Simplificada
3. CERTIDÃO ESPECIFICA
4. CERTIDÃO INTEIRO TEOR
5 – INFORMAÇÕES ADICIONAIS
1. INTRODUÇÃO
O presente artigo abordará os tipos de certidões expedidas pela Junta Comercial, Certidão Simplificada, Especifica e Inteiro Teor.
O Art. 95 da Instrução Normativa DREI N° 81, DE 10 DE JUNHO DE 2020, dispõe das particularidades de cada certidão.
2. CERTIDÃO SIMPLIFICADA
A certidão simplificada relaciona todas as informações cadastrais atualizadas da empresa, informações constantes em seus atos arquivados. Alguns dos dados relacionados na certidão são, Nome Empresarial, Endereço, Data de Constituição, Quadro de Sócios, Capital Social, Enquadramento, Administradores, Situação (exemplo: ativa, cancelada, com bloqueio), Filiais e seu respectivo nire.
Conforme o art. 96 da instrução normativa DREI n° 81, a certidão simplificada relacionará:
I – empresário e suas filiais;
II – filiais de empresário com sede em outra unidade da federação;
III – sociedades empresárias, exceto as anônimas, e suas filiais;
IV – sociedade anônima e cooperativa, inclusive filiais;
V – filiais de sociedades empresárias, consórcio e cooperativa com sede em outra unidade da federação;
VI – consórcio;
VII – grupo de sociedades; e
VIII – EIRELI e suas filiais.
Observações:
Na certidão simplificada, quando não houver informação, constará no campo “xxxxxxxxxxx”.
Quando existentes, no campo status, constará as seguintes informações: paralisada temporariamente, em recuperação judicial, com falência declarada, sob intervenção, em liquidação, em liquidação extrajudicial, com anotação judicial, com anotação extrajudicial.
No campo obervações, constaram informações que a Junta Comercial considerar importante, por exemplo, “anotações judiciais” e “anotações extrajudiciais”.
Se ultrapassar a quantia de uma folha, na primeira folha deverão ser incluídos, além dos dados constantes do respectivo modelo, o número da folha, observado o critério (1/x) e o termo “continua” (no rodapé) e, na folha seguinte deverá constar: o cabeçalho, o título “Certidão Simplificada”, o número sequencial da folha (ex.: 3/5), o termo “continuação”, o texto da certificação, o campo destinado ao nome empresarial e natureza jurídica, o título do campo cujas informações tiverem continuidade da folha anterior e os demais campos, informações e certificação.
2.1. Exemplo Certidão Simplificada
Conforme traz o anexo VIII da Instrução Normativa DREI N° 81, DE 10 DE JUNHO DE 2020, o modelo abaixo refere-se a uma certidão simplificada para Empresário Individual e suas filiais.
3 – CERTIDÃO ESPECIFICA
A certidão especifica traz as informações específicas dos atos já arquivados da empresa, informações que o solicitando pretende verificar.
Constará na certidão especifica até 3 (três) informações solicitadas pelo requerente, além disso deverá ser pago taxa complementar.
Alguns exemplos de certidão especifica são:
Informações da Empresa
- Certidão Informando os Livros Registrados
- Certidão Informando o Histórico de Todos os Atos/Eventos Registrados (breve relato)
- Certidão Informando o Porte Atual da Empresa
- Certidão Informando Todas as Mudanças do Nome Empresarial
- Certidão Informando sobre Incorporação
- Certidão Informando sobre Cisão
- Certidão Informando o Desenquadramento do Porte da Empresa
- Certidão Informando o Reenquadramento da Empresa como ME ou EPP
- Certidão Informando Todos os Portes que a Empresa já Registrou
- Certidão Informando quantas Empresas Existem com o mesmo Nome Empresarial
- Certidão Informando sobre o Objeto Social da Empresa
- Certidão Informando sobre Alteração do Objeto Social da Empresa
- Certidão Informando sobre Cancelamento Administrativo (art.60. lei 8934/1944)
- Certidão Informando o Capital Social
- Certidão Informando o Capital Social e sua Distribuição entre os Sócios
- Certidão Informando Todas as Alterações do Capital Social
- Certidão Informando se há Registro de Falência da Empresa
- Certidão Informando as Atividades da Empresa
Informações dos Sócios/Administradores/Empresários/Titulares
- Certidão Informando o Tempo de Participação da Pessoa Física na Empresa
- Certidão Informando o Tempo de Participação da Pessoa Jurídica na Empresa
- Certidão Informando as Empresas aqui Registradas em Nome da Pessoa Física
- Certidão Informando as Empresas aqui Registradas em Nome da Pessoa Jurídica
- Certidão Informando as Pessoas Físicas e Jurídicas que Participam da Empresa
- Certidão Informando Todas as Empresas que já Participou (Pessoa Física)
- Certidão Informando Todas as Empresas que já Participou (Pessoa Jurídica)
Informação sobre Filiais
- Certidão Informando o Ato de Abertura da Filial
- Certidão Informando as Filiais Ativas da Empresa
- Certidão Informando as Filiais Inativas da Empresa
- Certidão Informando Todas as Filiais Ativas e Inativas da Empresa
- Certidão Informando sobre Mudança do Endereço da Filial
Negativa da Existência de Empresa ou de Participação de Pessoa em Empresa
- Certidão Negativa em Nome da Pessoa Física
- Certidão Negativa em Nome da Pessoa Jurídica
Leiloeiro / Tradutor / Armazém Geral / Fiel Depositário
- Certidão Leiloeiro / Tradutor / Armazém Geral / Fiel Depositário
4 – CERTIDÃO INTEIRO TEOR
A certidão de inteiro teor refere-se a cópia fiel dos atos já arquivados pela empresa na Junta Comercial.
Conforme o art. 96 da instrução normativa DREI n° 81, a certificação será lavrada na última folha do documento, mencionando o número e a data de arquivamento do respectivo original na Junta Comercial, bem como a natureza, respectivos números e datas dos atos subsequentes arquivados, devendo ser assinada pelo Secretário-Geral, que também rubricará todas as demais folhas. A certificação da certidão poderá ser por chancela digital ou mecânica, mas sempre assegurando a autenticidade do documento.
5 – INFORMAÇÕES ADICIONAIS
- A certidão deverá ser solicitada pelo requerente, após pagamento da taxa será expedida a certidão;
- Nos casos de certidão especifica, o requerente deverá indicar os dados a serem certificados;
- Quando solicitada a certidão de inteiro teor, o requerente deverá selecionar o ato que deseja a cópia;
- O prazo para liberação da certidão é de até 4 (quatro) dias úteis para solicitação na Junta Comercial da sede ou até 8 (oito) dias úteis, se em protocolo desconcentrado.
- Se a certidão não for liberada no prazo, o requerente poderá encaminhar reclamação a autoridade competente da Junta Comercial.
- Nos casos de Microempreendedor Individual – MEI, a Junta Comercial poderá expedir certidão com as informações constantes no MEI, mas o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI emitido pelo portal do Empreendedor, é o documento de comprovação das suas inscrições, alvará, licenças e situação de enquadramento perante terceiros não havendo óbice.
Autora: | Débora Alves Kisperque |
Responsável pela Atualização: | Jaqueline de Souza |
Última Atualização em: | 17/09/2020 |
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