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Assine AgoraASSOCIAÇÃO – ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS – Procedimentos para Constituição
ROTEIRO
1. INTRODUÇÃO
2. CONSTITUIÇÃO
2.1 Documentos Necessários para Registro
3. REQUERIMENTO
3.1 Modelo Requerimento
4. ESTATUTO SOCIAL
4.1 Dados Estatuto Social
4.2 Modelo Estatuto Social
5. ATA DE FUNDAÇÃO
6. RELAÇÃO DE MEMBROS DA DIRETORIA
6.1 Qualificação dos Membros da Diretoria
7. RELAÇÃO DOS ASSOCIADOS
7.1 Qualificação dos Associados
8. SOLICITAÇÃO CNPJ
1. INTRODUÇÃO
O presente artigo tratará dos procedimentos para constituição das Associações sem Fins Lucrativos.
Conforme o disposto pelo Art. 53 do Código Civil, Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.
As Associações são entidades de direito privado sem fins lucrativos, são criadas por pessoas que visam a realização de uma finalidade comum sem retorno financeiro, e quando há um retorno financeiro o mesmo é retornado para a própria associação, para manutenção e desenvolvimento dos seus objetivos sociais, conforme o disposto no Art. 12 da Lei 9.532/97.
2. CONSTITUIÇÃO
Para registro da constituição da associação, se faz necessário o envio de alguns documentos para registro no RCPJ – Registro Civil das Pessoas Jurídicas onde se localizará a sede da associação.
2.1 Documentos Necessários para Registro
- Requerimento;
- Estatuto Social;
- Ata de Fundação;
- Relação de Membros da Diretoria;
- Relação dos Associados Fundadores;
3. REQUERIMENTO
O requerimento será dirigido ao Registro Civil de Pessoas Jurídicas, solicitando a averbação dos documentos de constituição.
O requerimento será encaminhado em 1(uma) via e deverá ser assinado pelo presidente da associação (representante legal), conforme Art. 121 da Lei 6.015/73.
3.1 Modelo Requerimento
Ao Senhor Oficial do
__º Serviço de Registro Civil das Pessoas Jurídicas de XXXXXXXXXXXXX
Ilmo Senhor
NOME DO REPRESENTANTE, NACIONALIDADE, ESTADO CIVIL, maior de idade, PROFISSÃO, CPF, RG, residente e domiciliado no ENDEREÇO, CIDADE, presidente da DENOMINAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO, com sede na ENDEREÇO, Nesta Cidade, XX, Vem requerer a V.Sa. a Inscrição da referida associação, conforme art. 121 da Lei de Registros Públicos.
Nestes Termos
Pede Deferimento
Cidade, DATA
ASSINATURA
4. ESTATUTO SOCIAL
O Estatuto Social deverá ser encaminhado em no mínimo 2(duas) vias, uma via ficará arquivada no RCPJ e outra será entregue ao solicitante, caso queira mais de 1(uma) cópia, deverá encaminhar vias adicionais para registro.
O Estatuto Social será assinado pelo presidente da associação (responsável legal), com visto de advogado regularmente inscrito na OAB.
4.1 Dados Estatuto Social
Deve constar no estatuto social, no mínimo os dados abaixo:
- denominação (o mesmo nome utilizado no estatuto social deve ser utilizado em todos os demais documentos);
- fins a que se destina;
- endereço de sede da associação;
- tempo de duração;
- fundo social (se houver);
- o modo como se administra e representa a associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
- se o estatuto social é reformável, inclusive no tocante à administração e de que modo;
- se os associados respondem ou não subsidiariamente pelas obrigações sociais da associação;
- as condições de extinção da associação;
- o destino do patrimônio no caso de extinção (observando-se o art. 61 do Código Civil Brasileiro;
- os requisitos para admissão, demissão e exclusão dos associados (observar o art. 5º, XX, da constituição federal);
- os direitos e deveres dos associados
- as fontes de recurso para manutenção da associação;
- o modo de constituição e funcionamento dos órgãos deliberativos;
- a forma de gestão administrativa e a provação das respectivas contas;
4.2 Modelo Estatuto Social
Abaixo um modelo sugestivo para elaboração do Estatuto Social, o mesmo poderá ser adaptado conforme necessidade.
ESTATUTO SOCIAL
Capítulo I – Denominação, Sede, Finalidade e Duração
Artigo 1 – A ASSOCIAÇÃO XXXXXXXXXXXXX é uma associação civil sem fins lucrativos, com prazo de duração XXXXXXXXXXX, com sede na rua XXXXXXXXXXXX, n°XXX, CEP XXXXXXXXXXXX e foro nesta cidade de XXXXXXXXXX, Estado XXXXXXXXXXXXXX, que se regerá pelo presente estatuto e pelas disposições legais aplicáveis.
Artigo 2 – A ASSOCIAÇÃO tem por finalidade:
a) XXXXXXXXXXXXX;
b) XXXXXXXXXXXXX.
Capítulo II – Quadro Social, Direitos e Deveres
Artigo 3 – A ASSOCIAÇÃO XXXXXXXXXXXXX, tem as seguintes categorias de associados:
a) MEMBRO COLABORADOR: toda pessoa física ou jurídica que tenha prestado ou venha a prestar serviços relevantes para o desenvolvimento dos objetivos da ASSOCIAÇÃO sendo dispensada do pagamento de contribuição;
b) MEMBRO EFETIVO: membros que ativos que contribuem para o desenvolvimento da ASSOCIAÇÃO, salvo em disposição em contrário neste estatuto;
§1° – Os membros respondem ou não respondem subsidiariamente pelas obrigações da ASSOCIAÇÃO.
§2° – Para ser admitido como Membro Efetivo, o interessado deverá solicitar por escrito através de requerimento a Diretoria Executiva, que deliberará pela admissão do novo membro.
Artigo 4 – O associado poderá requerer a sua demissão através de pedido fundamentado, dirigido à Diretoria, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
Parágrafo Único – O pedido de demissão será apreciado e deliberado pela Diretoria num prazo de 15 (quinze) dias.
Artigo 5 – Serão excluídos os associados:
a) Que por seu mau comportamento dentro ou fora da entidade, comprometer o bom nome da mesma, bem como promover discórdia entre os associados;
b) Que estragar ou extraviar qualquer objeto ou utensílio da Associação e se recusar a indenizá-la.
c) Que atentar contra a honra ou cometer falta grave contra a entidade;
§1° – Da notificação de instauração de procedimento de exclusão do associado caberá apresentar defesa dirigida à Diretoria, no prazo de 15 (quinze) dias, após a notificação de associado punido.
§2° – Da decisão da Diretoria caberá recurso dirigido à Assembleia Geral, no prazo de 15 (quinze) dias, após notificação da decisão.
Artigo 6 – São direitos dos membros efetivos:
a) Comparecer e votar nas Assembleias Gerais;
b) Solicitar a qualquer tempo, informações relativas às atividades a ASSOCIAÇÃO…
c) Utilizar todos os serviços colocados a sua disposição pela ASSOCIAÇÃO…;
d) Ser eleitos membros da Diretoria Executiva;
e) Requerer a convocação de Assembleia Geral, na forma prevista neste Estatuto.
Artigo 7 – São deveres dos membros efetivos:
a) Atuar para que a ASSOCIAÇÃO… realize os seus objetivos, cooperando com o aprimoramento da formação profissional do nutricionista e incentivando a pesquisa e a extensão;
b) Participar, por intermédio de seus representantes, das Comissões ou atividades para as quais tenha sido eleito ou convocado formalmente;
c) Cumprir e fazer cumprir as normas que integram o presente Estatuto;
d) Manter seus dados cadastrais atualizados junto à Associação;
e) Comparecer às reuniões e assembleias convocadas pela ASSOCIAÇÃO XXXXXXXXXXX acatando as decisões soberanamente tomadas.
Artigo 8 – Perde-se a condição de membro da ASSOCIAÇÃO:
a) Pelo seu pedido de demissão;
b) Pela sua exclusão;
c) Pela morte, no caso de pessoas físicas ou pela cessação de suas atividades, no caso de pessoa jurídica;
Capítulo III – Patrimônio
Artigo 9 – O patrimônio da ASSOCIAÇÃO é formado:
a) Pelo produto de contribuições recebidas por serviços prestados a terceiros;
b) Pelas contribuições voluntárias e doações recebidas;
c) Por subvenções e legados oferecidos à ASSOCIAÇÃO e aceitos pela Diretoria Executiva;
d) Recursos criados a título excepcional.
Artigo 10 – Em caso de extinção da ASSOCIAÇÃO o seu patrimônio será destinado a entidade filantrópica de fins semelhantes ao ASSOCIAÇÃO.
Capítulo IV – Da Administração
Artigo 11 – A ASSOCIAÇÃO será administrada pela:
I – Assembleia Geral;
II- Diretoria Executiva;
III – Conselho Fiscal
Capítulo IV – Assembleia Geral
Artigo 12 – A Assembleia Geral é o órgão de deliberação soberano da ASSOCIAÇÃO que poderá ser Ordinária ou Extraordinária.
Artigo 13 – Somente os membros efetivos terão direito a voto nas Assem Assembleia bléias Gerais, correspondendo 1 (um) voto a cada membro efetivo, vedado a representação, nas Assembleias Gerais, por procuração.
Artigo 14 – As Assembleia Gerais serão convocadas pelo presidente, com sete dias de antecedência a sua realização, mediante divulgação dirigida a todos os membros efetivos.
Parágrafo Único – As Assembleia Gerais, serão ainda convocadas pela Diretoria Executiva, a requerimento de membros efetivos representando, no mínimo 1/5 dos membros efetivos da ASSOCIAÇÃO
Artigo 15 – A Assembleia Geral Ordinária reunir-se-á trimestralmente durante o ano civil, com recesso a partir do início da terceira semana de dezembro à segunda semana de janeiro.
Artigo 16 – A Assembleia Geral Ordinária destina-se a analisar os pareceres do Conselho Fiscal a respeito das demonstrações financeiras, do relatório de atividades elaborado pela Diretoria Executiva e eleger os membros da Diretoria Executiva.
Artigo 17 – Serão nulas as decisões da Assembleia Geral sobre assuntos não incluídos na Ordem do Dia, a não ser que na Assembleia Geral se encontrem todos os membros efetivos e não haja oposição de qualquer deles.
Artigo 18 – A instalação da Assembleia Geral Ordinária requer um quorum de maioria absoluta dos membros efetivos em primeira convocação, ou no mínimo 1/3 em segunda convocação, e suas decisões serão sempre tomadas pela maioria de votos dos presentes, a não ser que disposto de forma distinta neste Estatuto.
Artigo 19 – Compete a Assembleia, quando prévia e especialmente convocada por quem de direito:
a) Reformar e aprovar o Estatuto da Associação;
b) Aprovar e alterar o Regimento;
c) Decidir sobre a destituição da Diretoria e eleição de seus novos membros, quando julgado conveniente aos interesses da Associação;
d) Decidir sobre a extinção da Associação;
e) Deliberar sobre aquisição ou alienação de imóveis e doações;
f) Deliberar especialmente sobre os assuntos constantes da ordem do dia;
e) Aprovação de contas da instituição.
§1° – Para as deliberações constantes nas alíneas “a”, “c” e “d”, é exigido o voto concorde da maioria simples dos presentes à Assembleia geral especialmente convocada para este fim, não podendo ela deliberar sem a presença de no mínimo 3/4 dos associados com direito a voto, em primeira convocação, ou no mínimo 1/3 em segunda convocação que será realizada 30 minutos após a primeira.
Artigo 20 – A Assembleia Geral será presidida pelo Diretor Presidente da ASSOCIAÇÃO… e as funções de secretário da Assembleia Geral serão desempenhadas pelo Secretário da ASSOCIAÇÃO….
Capítulo V – Das Eleições
Artigo 21 – Os membros da Diretoria Executiva são eleitos por membros efetivos da ASSOCIAÇÃO… em eleições realizadas em Assembleia Geral convocada para este fim.
Artigo 22 – O Edital de Convocação da Assembleia Geral de Eleições deve ser publicado com no mínimo 30 dias de antecedência à data da eleição.
Artigo 23 – Todo o membro efetivo pode candidatar-se a um cargo na Diretoria Executiva sendo a eleição realizada por votação. A forma de a eleição dar-se por:
I- Eleição direta e voto secreto;
II- Maioria simples.
Parágrafo Único – A reeleição para um mesmo cargo da Diretoria Executiva é permitida uma única vez.
Capítulo VII – Diretoria Executiva
Artigo 24 – A Diretoria Executiva é investida dos poderes de administração e representação da ASSOCIAÇÃO… de forma a assegurar a consecução de seus objetivos, observando e fazendo observar o presente Estatuto e as deliberações da Assembleia Geral.
Artigo 25 – A Diretoria Executiva será composta por XX membros, eleitos entre os membros efetivos da ASSOCIAÇAO para mandato de XX ano(s).
Artigo 26 – A Diretoria Executiva será composta de 1 (um) Diretor Presidente, 1 (um) Vice-Presidente, 1 Secretário, 1 Tesoureiro.
Artigo 27 – Compete à Diretoria Executiva:
a) Executar as deliberações da Assembleia Geral e do Conselho de Administração;
b) Fixar as contribuições regulares dos membros efetivos bem como sua periodicidade e encaminhá-las ao Conselho de Administração para aprovação;
c) Elaborar as demonstrações financeiras, relatórios de atividades e orçamento anual, apresentando-os ao Conselho de Administração para exame e emissão de parecer;
d) Receber os pedidos de prestação de serviços a terceiros, sempre levando em conta a capacidade da ASSOCIAÇÃO para assumi-los, bem como seus interesses e objetivos fundamentais;
e) Elaborar e aprovar as propostas de prestação de serviços e respectivos contratos;
f) Requerer e providenciar todas as formalidades necessárias a obtenção de imunidade e isenções fiscais;
g) aprovar a admissão de novos associados.
Parágrafo único – A instalação da diretoria executiva requer um quorum de maioria absoluta dos membros efetivos em primeira convocação, ou no mínimo 1/3 em segunda convocação, e suas decisões serão sempre tomadas pela maioria de votos dos presentes.
Artigo 28 – Compete ao Diretor Presidente:
a) representar, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente a ASSOCIAÇÃO…;
b) presidir as Assembleias Gerais;
c) julgar os procedimentos de exclusão dos associados.
d) prestar contas de sua gestão a Assembleia Geral, após aprovação do Conselho Fiscal.
e) XXXXXXXXXXXXX
Artigo 29 – Compete ao secretário:
a) elaborar as atas de reunião;
b) ser responsável pela comunicação interna da empresa;
c) emitir relatórios periódicos sobre o funcionamento dos fluxos de informação entre as diretorias, para as diretorias envolvidas e o Diretor Presidente;
d) organizar os livros e documentos da Associação;
Artigo 30 – Compete ao Tesoureiro:
a) organizar os livros contábeis;
b) assinar juntamente com o presidente os cheques e ordens de pagamento;
c) prestar informações solicitadas por qualquer integrante da Diretoria Executiva;
d) organizar os livros e documentos da Associação.
Capítulo XIII – Conselho Fiscal
Artigo 31 – Compete ao conselho fiscal, composto por 3 membros eleitos juntamente com a Diretoria Executiva:
a) Examinar e emitir parecer sobre as demonstrações financeiras, relatórios de atividades e orçamentos apresentados pela Diretoria Executiva, a cada reunião ordinária do Conselho de Administração;
c) Manifestar-se sobre propostas e matérias que lhe sejam submetidas pela Diretoria Executiva;
Parágrafo único: As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas mediante aprovação de 2/3 dos presentes a reunião que não poderá ser instalada sem a presença de no mínimo 2/3 dos conselheiros.
Capítulo XIV – Disposições Gerais
Artigo 32 – O exercício social coincidirá com o ano civil.
Artigo 33 – Os resultados da ASSOCIAÇÃO que se verificarem ao final de cada exercício social serão compulsoriamente reinvestidos na própria entidade.
Artigo 34 – É vedada a remuneração aos integrantes da Diretoria Executiva pelo exercício de tais funções, bem como a distribuição de bonificações ou vantagens a dirigentes, membros associados ou efetivos da ASSOCIAÇÃO.
___________________________
XXXXXXXXXXXXX
Presidente
___________________________
Dr. XXXXXXXXXXXXX
OAB/UF
Advogado
5. ATA DE FUNDAÇÃO
A Ata de Fundação deverá conter no mínimo:
- A aprovação do estatuto social;
- Eleição da diretoria;
- Informar na Ata de Fundação o endereço da sede da associação.
A Ata será encaminhada em no mínimo 2(duas) vias, uma via ficará arquivada no RCPJ e outra será entregue ao solicitante, caso queira mais de 1(uma) cópia, deverá encaminhar vias adicionais para registro.
A Ata será assinada pelo presidente da associação (responsável legal) e secretário da assembleia, com visto de advogado regularmente inscrito na OAB.
6. RELAÇÃO DE MEMBROS DA DIRETORIA
A Relação de Membros da Diretoria será encaminhada em no mínimo 2(duas) vias, uma via ficará arquivada no RCPJ e outra será entregue ao solicitante, caso queira mais de 1(uma) cópia, deverá encaminhar vias adicionais para registro.
A Relação de Membros da Diretoria será assinada pelo presidente da associação (responsável legal).
6.1 Qualificação dos Membros da Diretoria
A Relação de Membros da Diretoria deverá conter no mínimo:
- Nome completo sem abreviações;
- Nacionalidade (apresentar prova de permanência legal caso haja algum estrangeiro);
- Estado civil;
- Profissão;
- Número do RG/Órgão Emissor/UF e CPF;
- Endereço residencial;
- Cargo ocupado na diretoria.
7. RELAÇÃO DOS ASSOCIADOS
A Relação dos Associados será encaminhada em no mínimo 2(duas) vias, uma via ficará arquivada no RCPJ e outra será entregue ao solicitante, caso queira mais de 1(uma) cópia, deverá encaminhar vias adicionais para registro.
A Relação dos Associados será assinada pelo presidente da associação (responsável legal).
7.1 Qualificação dos Associados
A Relação dos Associados deverá conter no mínimo:
- Nome completo sem abreviações;
- Nacionalidade (apresentar prova de permanência legal caso haja algum estrangeiro);
- Estado civil;
- Profissão;
- Número do RG/Órgão Emissor/UF e CPF;
- Endereço residencial;
- Se houver pessoa jurídica na participação do rol de fundadores, deve ser indicado o nome completo da pessoa jurídica, endereço de sede, número de inscrição no CNPJ, e os dados de registro no órgão competente: Junta Comercial ou Registro Civil de Pessoas Jurídicas (nome do cartório e cidade).
8. SOLICITAÇÃO CNPJ
Quando o RCPJ não realizar o deferimento do DBE, o mesmo será encaminhado para deferimento da Receita Federal por meio do dossiê digital.
Conforme Instrução Normativa RFB nº 1863/2018, anexo VIII, os documentos necessários para envio a Receita Federal são:
Estatuto, acompanhado da ata de assembleia de constituição e de eleição/posse do seu dirigente, registrados no RCPJ, CC, arts. 53 a 60; Lei 6.015/73, arts. 114, 120. Lei 9.532/97, arts. 12 a 15.
Responsável pela Atualização: | Jaqueline de Souza |
Última Atualização em: | 06/10/2020 |
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