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Assine AgoraEXTINÇÃO DE EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA – EIRELI – Aspectos Gerais
ROTEIRO
1. INTRODUÇÃO
2. DISTRATO
3. DELIBERAÇÃO DO TITULAR
3.1 Dissolução e Liquidação em Atos Separados
3.1.1 Decisão da dissolução
3.1.2 Decisão da Liquidação
4. DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO NO MESMO ATO
4.1 Composição do Distrato
4.2 Cláusulas Obrigatórias
4.3 Extinção por Falecimento
4.4 Modelo Distrato Social
1. INTRODUÇÃO
A IN DREI N° 81, DE 10 DE JUNHO DE 2020 em seu anexo III, na seção IV traz as normas para extinção do tipo jurídico de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI.
2. DISTRATO
A extinção da empresa em que a dissolução e liquidação sejam praticadas no mesmo instrumento, obrigatoriamente deverá ser assinada pelo titular ou por seu procurador, quando a assinatura for realizada por procurador deverá ser anexada ao processo procuração com poderes específicos para a prática do ato.
OBS. As alterações nos dados pessoais do titular, como mudança do nome civil, endereço e estado civil, poderão ser alteradas diretamente no preâmbulo do documento.
3. DELIBERAÇÃO DO TITULAR
Quando as fases da dissolução e liquidação forem práticas em documentos separados, a deliberação do titular deverá ser assinada pelo titular ou por seu procurador.
3.1 Dissolução e Liquidação em Atos Separados
3.1.1 Decisão da dissolução
A decisão da dissolução deverá conter:
1 – Título;
2 – Nome da Empresa – incluindo ao lado do nome a expressão “EM LIQUIDAÇÃO”;
3 – Resolução da Dissolução;
4 – Indicação e Qualificação Completa do Liquidante;
- Liquidante Pessoa Jurídica – obrigatória a indicação do nome do profissional responsável pela condução dos trabalhos, que deverá atender aos requisitos e impedimentos previstos em lei, e sobre o qual recairão os deveres e as responsabilidades legais, conforme Enunciado nº 87, da III Jornada de Direito Comercial do Conselho de Justiça Federal.
5 – Data;
6 – Assinatura
3.1.2 Decisão da Liquidação
A decisão de liquidação deverá conter:
1 – Título;
2 – Nome da Empresa – incluindo ao lado do nome a expressão “EM LIQUIDAÇÃO”;
3 – Resolução da aprovação de contas e encerramento da liquidação;
4 – Data;
5 – Assinatura.
Observação: A decisão deverá ser levada para registro na Junta Comercial.
4. DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO NO MESMO ATO
O distrato da EIRELI, poderá ser de forma pública ou particular. A extinção da EIRELI automaticamente extinguirá as suas filiais.
4.1 Composição do Distrato
1 – Título (Extinção)
2 – Preambulo da alteração indicando:
- qualificação completa do titular;
- qualificação completa do representante (quando houver)
- qualificação completa da EIRELI (nome, CNPJ, nire e endereço);
3 – Corpo do distrato indicando:
- Cláusulas obrigatórias;
- Cláusulas facultativas, se necessário.
4 – Fecho
- Nome do Titular;
- Indicação de procurador quando o titular for representado.
4.2 Cláusulas Obrigatórias
1 – O valor que o titular receberá, quando não houver valores a receber informar em cláusula específica;
2 – Indicação do titular para ser o responsável pelo ativo e passivo remanescentes; e
3 – Indicação do titular para ser o responsável pela guarda dos livros e documentos, conforme inciso X do artigo 53, do Decreto nº 1800 de 1996.
4.3 Extinção por Falecimento
No caso de extinção e demais situações em que há responsabilidade do espólio, é obrigatório a apresentação da partilha de bens já finalizada ou alvará judicial para a prática do ato.
Se o inventário já estiver sido encerrado, deverá ser encaminhado juntamente com o processo de extinção a cópia da partilha homologada e da certidão de trânsito em julgado. Nesse caso, os herdeiros comparecerão na condição de sucessores do titular falecido e poderão ingressar e distratar a sociedade no mesmo ato.
4.4 Modelo Distrato Social
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX LTDA
CNPJ nº XXXXXXXXXXXXXXXXX
NIRE nº XXXXXXXXXXXXXX
EXTINÇÃO
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, nacionalidade brasileira, estado civil, nascido(a) em XX/XX/XXXX, profissão, com cédula de identidade n° XXXXXXXXXX, expedida pela XXX/RS, CPF n° XXX.XXX.XXX-XX, com residência e domicilio na Rua XXXXXXXX, nº XX, Bairro XXX, na cidade de XXXXXXX/RS, CEP XXXXX-XXX.
Titular da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI que gira sob o nome empresarial de XXXXXXXXXXXXXXXXXX EIRELI, estabelecida à Rua XXXXXXXX, nº XX, Bairro XXX, na cidade de XXXXXXX/RS, CEP XXXXX-XXX., inscrita no CNPJ nº XXXXXXXXXXX, registrada na Junta Comercial do Estado do XXXXXXXXXXXXX sob o nº XXXXXXXXXXXX, resolvem, dissolver e extinguir a empresa, mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA 1ª – A empresa que iniciou suas atividades em XX/XX/XXXX, encerrou todas suas operações e atividades em XX/XX/XXXX por não mais interessar a continuidade da empresa.
CLÁUSULA 2ª – Procedida a liquidação da sociedade, cada um dos sócios recebe, neste ato, por saldo de seus haveres, o valor correspondente ao de suas quotas.
Ou
CLÁUSULA 2ª – Procedida a liquidação da sociedade, os sócios nada recebem a título de haveres, por inexistência de saldo remanescente.
CLÁUSULA 3ª – O titular dá à empresa plena, geral e irrevogável quitação, para nada mais reclamar, seja a que título for, com fundamento no Ato Constitutivo e suas alterações, declarando, ainda, extinta, para todos os efeitos a empresa em referência, com o arquivamento desta extinção na Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul.
CLÁUSULA 4ª – A responsabilidade pelo ativo e passivo, porventura supervenientes, fica a cargo do titular XXXXXXXXXXXXXXX, que se compromete, também, manter em boa guarda os livros e documentos da empresa ora distratada.
CLÁUSULA 5ª – Fica eleito o foro desta comarca, para resolver qualquer dúvida ou controvérsia que venha a surgir a respeito desta extinção.
CLÁUSULA 6ª – Por ser verdade, assina o presente instrumento, em 1 (uma) via para que a mesma surta os efeitos legais.
XXXXXXX/XX XX de XXXXX de XXXX
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XXXXXXXXXXXXX
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