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04/04/2014 - 16:25

REGISTRO MERCANTIL DO MEI – Disposições Gerais

 

Elaborado em 04.04.2014

REGISTRO MERCANTIL DO MEI

Disposições Gerais

 

1. INTRODUÇÃO

2. DEFINIÇÃO

3. DADOS ARQUIVADOS

4. DATA DE ARQUIVAMENTO

5. BAIXA  E ALTERAÇÃO

6. DESENQUADRAMENTO

7. ARQUIVAMENTO NA JUNTA COMERCIAL

8.  MOTIVOS DO DESENQUADRAMENTO E PROVIDÊNCIA

9. MODELO CADASTRO DE ARQUIVO RECEBIDO DO PORTAL DO MEI

 

1. INTRODUÇÃO

Tendo a necessidade de uniformizar e racionalizar os procedimentos, de atos sob a forma de arquivos eletrônicos recebidos do Portal do Empreendedor pelas Juntas Comerciais, a Instrução Normativa DREI  n° 018 de 2013, traz regras quanto ao registro mercantil de empresários na condição de microempreendedores individuais – MEI, sendo estes processo de inscrição, alteração, extinção, enquadramento e desenquadramento.

2. DEFINIÇÃO

Se considera Microempreendedor Individual “MEI”, optante pelo Simples Nacional, que tenha auferido receita bruta acumulada nos anos-calendário anterior e em curso de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) e que:

I – exerça tão-somente as atividades constantes do Anexo XIII desta Resolução; (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-A, §§ 4º-B e 17)

II – possua um único estabelecimento; (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-A, § 4º, inciso II)

III – não participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador; (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-A, § 4º, inciso III)

IV – não contrate mais de um empregado, observado o disposto no art. 96. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-C)

Nota: Poderá enquadrar-se como MEI o empresário individual que exerça atividade de comercialização e processamento de produtos de natureza extrativista, desde que observada as condições anteriores.

3. DADOS ARQUIVADOS

O empresário que esta no Cadastro Estadual de Empresas – CEE na condição de microempreendedor individual – MEI terá em seu cadastro o histórico dos atos arquivados, compreendendo, pelo menos, os seguintes dados:

a) data do arquivamento,

b) ato,

c) evento,

d) data efeito,

e) ano do balanço,

f) número do protocolo,

g) número de arquivamento.

As datas para efeitos  de comunicações de enquadramentos ou desenquadramento será comunicado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

4. DATA DE ARQUIVAMENTO

A data de arquivamento na Junta Comercial é a data que foi gerado o arquivo no Portal do empreendedor, onde o arquivo enviado recebe o número de arquivamento aplicado pela respectiva Junta Comercial.

Visto que os dados enviados à Junta Comercial devem  ser incorporados ao cadastro do empresário desta forma ira permitir a atualização cadastral dos dados constantes e exibidos pelo formulário de Cadastro de Arquivo Recebido do Portal do Empreendedor – Empresário – MEI .

5. BAIXA  E ALTERAÇÃO

A alteração e baixa do Microempreendedor individual – MEI serão realizados somente no Portal do Empreendedor, com  excessão do caso em que o empresário MEI preferir a utilização do Portal do Simples Nacional,visto que no mesmo já possui um requerimento de empresário arquivado na Junta Comercial.

6. DESENQUADRAMENTO

Quanto ao  desenquadramento de MEI,  os atos de extinção e alteração devem ser realizados no Portal do Empreendedor até à data anterior à data efeito do respectivo evento de desenquadramento, no caso de data for futura.

Os atos de alteração e de extinção devem ser realizados na Junta Comercial após à data anterior à data efeito do respectivo evento de desenquadramento, devendo o primeiro ato ser acompanhado de cópia do desenquadramento mediante comunicação do interessado ou de ofício.

7. ARQUIVAMENTO NA JUNTA COMERCIAL

Sendo a constituição efetuada pelo Portal do Empreendedor deve arquivar alteração na Junta Comercial incluindo dados não fornecidos no processo especial de registro, no caso em que não o faça por intermédio de ato de alteração de dados ou de extinção.

Será encaminhado as alterações ou inclusões a partir do momento que as Juntas Comerciais forem informadas do desenquadramento da condição de MEI pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior Conforme  conforme o artigo 29-D da Resolução CGSIM nº 16/2009.

8.  MOTIVOS DO DESENQUADRAMENTO E PROVIDÊNCIA

Os motivos obrigam o empresário a arquivar documentos de formalização dos atos:

Motivo do desenquadramento

Providência na Junta Comercial

375 – SIMEI – Desenquadramento do SIMEI por comunicação do contribuinte – Natureza jurídica vedada Protocolar processo de transformação de empresário para outra natureza jurídica
376 – SIMEI – Desenquadramento do SIMEI por comunicação do contribuinte – Atividade econômica vedada Protocolar processo de alteração do objeto do empresário
378 – SIMEI – Desenquadramento do SIMEI por comunicação do contribuinte – Abertura de filial

Protocolar processo de abertura de filial do Empresário

9. MODELO CADASTRO DE ARQUIVO RECEBIDO DO PORTAL DO MEI


Modelo de Cadastro de Arquivos Recebidos do Portal do Empreendedor – Empresário – MEI

Fundamentação Legal: Os citados

Autor: Débora Alves Kisperque

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