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Assine AgoraNOVAS REGRAS DA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO– PONTOS
Elaborado em 18.01.2016
ROTEIRO
- INTRODUÇÃO
- REQUISITOS
- CONCEITO DE PONTOS
- APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
- IDADE MÍNIMA PARA APOSENTADORIA PELA NOVA REGRA
- SEGURADOS APOSENTADOS
- OBJETIVO DAS MUDANÇAS
- COMO EFETUAR A ESCOLHA ENTRE O FATOR PREVIDENCIÁRIO, APOSENTADORIA POR IDADE OU FÓRMULA 85/95
- VANTAGENS DA REGRA 85/95
- VANTAGENS E DESVANTAGENS DO FATOR PREVIDENCIÁRIO
- VANTAGENS DA APOSENTADORIA POR IDADE
1.INTRODUÇÃO
A Lei nº 13.183/2015 estabelece nova regra de cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição foi.
Com as alterações, o cálculo levará em consideração o número de pontos alcançados, com o somatório da idade e do tempo de contribuição do segurado – a chamada Regra 85/95 Progressiva.
2.REQUISITOS
Além da soma dos pontos é necessário também cumprir a carência, que corresponde ao quantitativo mínimo de 180 meses de contribuição para as aposentadorias. Alcançados os pontos necessários, será possível receber o benefício integral, sem aplicar o fator previdenciário. A progressividade ajusta os pontos necessários para obter a aposentadoria de acordo com a expectativa de sobrevida dos brasileiros.
Até 30 de dezembro 2018, para se aposentar por tempo de contribuição, sem incidência do fator, o segurado terá de somar 85 pontos, se mulher, e 95 pontos, se homem. A partir de 31 de dezembro de 2018, para afastar o uso do fator previdenciário, a soma da idade e do tempo de contribuição terá de ser 86, se mulher, e 96, se homem. A lei limita esse escalonamento até 2026, quando a soma para as mulheres deverá ser de 90 pontos e para os homens, 100 – conforme a tabela abaixo:
Mulher | Homem | |
Até 30 de dezembro de 2018 | 85 | 95 |
De 31 de dez/18 a 30 de dez/20 | 86 | 96 |
De 31 de dez/20 a 30 de dez/22 | 87 | 97 |
De 31 de dez/22 a 30 de dez/24 | 88 | 98 |
De 31 de dez/24 a 30 de dez/26 | 89 | 99 |
De 31 de dez/26 em diante | 90 | 100 |
- CONCEITO DE PONTOS
O número de pontos, que o segurado precisa ter para se aposentar, não significa que os trabalhadores vão se aposentar com 85 e 95 anos. Assim, 85 e 95 é o número de pontos que eles deverão atingir para se aposentarem integralmente.
O número de pontos é igual à idade da pessoa mais o tempo de contribuição com o INSS. Tem direito quem contribuiu por no mínimo 180 meses. (ex: uma mulher de 53 anos que tiver trabalhado por 32 anos já pode receber aposentadoria integral. O mesmo vale para um homem de 59 que tiver trabalhado por 36 anos). Esses números serão gradualmente aumentados até 2026, quando chegarão a 90 pontos para as mulheres e 100 para os homens, conforme tabela indicada no item anterior.
- APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
As alterações quanto a forma de cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição, não significa que só se aposenta por tempo de contribuição quem atingir os 85 ou 95 pontos.
Para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição, os segurados da Previdência Social precisam ter 30 anos de contribuição, no caso das mulheres, e 35 anos, no caso dos homens.
Assim, a nova regra é uma opção de cálculo, que permite a não aplicação do Fator Previdenciário (mas que tem carência de 180 meses de contribuição, como as demais aposentadorias). Desta forma, caso a pessoa deseje se aposentar antes de completar a soma de pontos necessários, ela poderá se aposentar, mas vai haver aplicação do fator previdenciário e provável redução no valor do benefício.
- IDADE MÍNIMA PARA APOSENTADORIA PELA NOVA REGRA
Pelas novas regras, não há idade mínima para aposentadoria por tempo de contribuição no INSS. Para esse tipo de aposentadoria exige-se o tempo mínimo de contribuição, de 30 anos para mulheres e de 35 para homens.
Portanto, a regra 85/95 não muda o requisito de acesso ao benefício, estabelecendo apenas uma nova forma de cálculo do valor do benefício, permitindo a não aplicação do Fator Previdenciário para quem atingir os pontos.
- SEGURADOS APOSENTADOS
Para quem já está aposentado não há nenhuma mudança estabelecida pelas novas regras. Assim, não há possibilidade de revisão, conforme entendimento já pacificado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Portanto, para os que se aposentaram com outra legislação, não cabe nenhum tipo de revisão em função da mudança das regras.
- OBJETIVO DAS MUDANÇAS
De acordo com a Previdência Social, as mudanças são necessárias para garantir uma Previdência sustentável e contas equilibradas para o futuro, de modo a assegurar a aposentadoria dos trabalhadores de hoje e de seus filhos e netos.
Os modelos de previdência estão sendo revistos em vários países devido ao aumento da expectativa de vida e da rápida transição demográfica que estão vivendo. As pessoas estão vivendo mais tempo e recebendo aposentadoria por um período maior de tempo, o que aumenta os custos da Previdência. Simultaneamente, no caso brasileiro, as taxas de fecundidade estão caindo, o que significa que nas próximas décadas haverá menos contribuintes para cada idoso.
Hoje há mais de 9 pessoas em idade ativa para cada idoso. Em 2030 serão 5 na ativa para cada idoso. Em 2050, 3 e, em 2060, apenas 2,3 trabalhando.
É necessário instituir essa progressividade do sistema de pontos, porque o modelo não pode ser estático, já que a expectativa de vida do brasileiro continuará crescendo. A Previdência Social precisa seguir regras que se adequem às novas realidades sociais para garantir que no futuro ela seja sustentável. Vincular o sistema de pontos à expectativa de vida é uma forma de garantir uma adequação gradual do sistema, evitando mudanças bruscas no futuro.
A discussão sobre o replanejamento da Previdência ainda não está encerrada. O governo federal criou um Fórum de Debates com trabalhadores, aposentados, pensionistas e empregadores para continuar debatendo o tema, que é de vital importância para o futuro do país.
- COMO EFETUAR A ESCOLHA ENTRE O FATOR PREVIDENCIÁRIO, APOSENTADORIA POR IDADE OU FÓRMULA 85/95
Esta escolha dependerá na análise de cada caso concreto, levando-se em consideração: o sexo, a idade e o tempo de contribuição. É possível se aposentar mais cedo, mas ganhando menos, ou esperar alguns anos para ganhar a aposentadoria integral.
Exemplo: considerando um homem de 55 anos de idade e 35 de contribuição em 2015, com uma aposentadoria integral de R$ 3.000.
Neste caso, este segurado ainda não pode se aposentar nem por idade (ainda não tem 65 anos) nem pela nova fórmula (a soma de sua idade e tempo de contribuição é 90, e precisa de 95). O único jeito de ele se aposentar em 2015 seria com o fator previdenciário, nesse caso, ele não teria aposentadoria integral e teria o valor do seu benefício prejudicado. O fator previdenciário dele hoje é de 0,7. Assim, receberia R$ 2.100 de aposentadoria, 42,8% a menos que a integral.
Para receber a aposentadoria integral, ele poderá esperar:
- 6 anos pelo fator previdenciário. Em 2021, o fator previdenciário dele será de 1,051. Assim receberá R$ 3.153 (pelo fator é possível ganhar acima da aposentadoria integral);
- 10 anos pela aposentadoria por idade. Se fosse pela aposentadoria por idade, ele receberia R$ 3.000 em 2025, quando tiver 65 anos. No entanto, o que vale sempre é o valor maior. Nesse caso, portanto, valeria o fator previdenciário, já que ele teria direito a R$ 4.137;
- 3 anos pela nova fórmula. Em 2018, ele poderá se aposentar recebendo R$ 3.000. A soma de sua idade com o tempo de contribuição será 96. Naquele ano, a fórmula que valerá será a 85/95.
- VANTAGENS DA REGRA 85/95
A principal vantagem da fórmula 85/95 é que o fator previdenciário não é utilizado. Devido a este fato, para algumas pessoas, é possível atingir o valor integral da aposentadoria mais cedo do que se fosse pelo fator previdenciário.
- VANTAGENS E DESVANTAGENS DO FATOR PREVIDENCIÁRIO
O fator previdenciário é prejudicial para quem se aposenta com menos idade, pois neste caso, o valor da aposentadoria será menor. Porém, para quem é mais velho e contribuiu por muitos anos, o valor pode ser até maior do que o da aposentadoria integral.
- VANTAGENS DA APOSENTADORIA POR IDADE
A aposentadoria por idade é a melhor opção para quem tem pouco tempo de contribuição quando atinge a idade mínima para se aposentar (60 anos para mulher e 65 para homem). Assim, por exemplo, se uma segurada se aposentar aos 60 anos, com 15 de contribuição, e aposentadoria integral no valor de R$ 3.000, a sua aposentadoria será de R$ 2.550 (85% da integral).
Esta segurada não possui o tempo mínimo de contribuição para conseguir a aposentadoria por fator previdenciário, que é de 30 anos para mulheres e também não atingiu 85 pontos, pela nova fórmula. Neste caso, a única opção para a mesma seria se aposentar aos 60 anos por idade.
Fundamento legal: Lei nº 13.183/2015; Lei nº 8.212/91 e Lei nº 8.213/91.
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