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Assine AgoraBENEFÍCIO ASSISTENCIAL AO IDOSO E À PESSOA COM DEFICÊNCIA (BPC/LOAS)
ROTEIRO
1.INTRODUÇÃO
2.CARÊNCIA
3.REQUISITOS
3.1.Documentos e formulários necessários
3.2.Requerimento por terceiros
4.COMPROVAÇÃO DE DEFICIÊNCIA
5.IDOSO EM ASILO
6.ADICIONAL DE 25%
7.PESSOA RECLUSA
8.APRENDIZ COM DEFICIÊNCIA
9.ACOMPANHANTE NA PERÍCIA
- INTRODUÇÃO
O Benefício da Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS) é a garantia de um salário mínimo mensal ao idoso acima de 65 anos ou ao cidadão com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo, que o impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário-mínimo vigente.
- CARÊNCIA
Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído ao INSS para ter direito a ele. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.
- REQUISITOS
Para que tenha direito ao benefício assistencial, a pessoa deverá comprovar os seguintes requisitos:
- Para o idoso:idade superior a 65 anos, para homem ou mulher;
- Para a pessoa com deficiência:ser pessoa com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial que impossibilite o titular de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas que não possuam tal impedimento;
Possuir renda familiar de até 1/4 do salário mínimo em vigor, por pessoa do grupo familiar (incluindo o próprio requerente). Esta renda é avaliada considerando o salário do beneficiário, do esposo(a) ou companheiro(a), dos pais, da madrasta ou do padrasto, dos irmãos solteiros, dos filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que residam na mesma casa. O Benefício Assistencial ao Idoso já concedido a um membro da família não entrará no cálculo da renda familiar em caso de solicitação de um novo benefício de Amparo Assistencial para outro idoso da mesma família;
- Possuir nacionalidade brasileira;
- Possuir residência fixa no país;
- Não estar recebendo benefícios da Previdência Social.
- Documentos e formulários necessários
Para ser atendido nas agências do INSS você deve apresentar um documento de identificação com foto e o número do CPF, além da documentação dos componentes do seu grupo familiar.
Veja a relação completa de documentos e formulários que devem ser apresentados:
- Documento de identificação e CPF do titular;
- Comprovante de residência (veja a lista de formulários a seguir, caso não possua comprovante);
- Formulários preenchidos e assinados, de acordo a situação do titular (veja abaixo a relação);
- Certidão de nascimento do titular, se solteiro, ou certidão de casamento, nos demais casos;
- Documentos pessoais dos membros do grupo familiar (identidade ou certidão de nascimento quando menor, CPF, RG, número do PIS/PASEP/NIT);
- Comprovante de rendimento do titular e dos membros do grupo familiar;
- Certidão de óbito do(a) esposo(a) falecido(a), se for o caso;
- Tutela, no caso de menores de 18 anos filhos de pais falecidos ou desaparecidos ou que tenham sido destituídos do poder familiar.
Formulários para pedir o benefício
- Requerimento(Anexo IV): apresentar em todos os casos.
- Declaração da composição do grupo e renda familiar(Anexo III): apresentar em todos os casos.
- Declaração de separação de fato(Anexo I): apresentar apenas se o requerente está separado de fato, mas permanece legalmente casado.
- Declaração de união estável(Anexo V): apresentar apenas se o requerente vive em união estável, sem estar legalmente casado.
- Declaração de que o titular do comprovante de residência apresentado não faz parte do grupo familiar(Anexo VI): apresentar apenas se o requerente traz comprovante de residência de alguém que vive com ele, mas que não é parte do seu grupo familiar.
- Declaração de inexistência de comprovante de residência(Anexo VII): apresentar se o requerente encontra-se em situação de rua, ou não possui comprovante de residência em seu nome ou no nome dos componentes do grupo familiar.
- Termo de Renúncia de Benefício para Acessar outro Benefício mais Vantajoso(Anexo II): apresentar se o requerente recebe um benefício ao qual deseja renunciar para ter direito a outro. Não é possível renunciar a aposentadoria por tempo de contribuição, idade e especial.
- Declaração de permanência de criança ou adolescente beneficiária do BPC em Instituição de Acolhimento(Anexo VIII): apresentar se o beneficiário é criança ou adolescente residente em instituição de acolhimento.
- Certidão do Órgão Gestor de Mão de Obra: apresentar para requerimento do Benefício Assistencial ao Trabalhador Portuário.
Formulários para quem já recebe o BPC
- Requerimento de reativação de benefício e/ou pagamento de valores não recebidos(Anexo IX): obrigatório
- Requerimento de suspensão do BPC(Anexo X): obrigatório quando o requerente ingressa no mercado de trabalho.
- Requerimento de cessação do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC(Anexo XI): apresentar quando o requerente deseja solicitar o encerramento voluntário do benefício.
- Termo de Renúncia de Benefício para Acessar outro Benefício mais Vantajoso(Anexo II): apresentar se o requerente recebe um benefício ao qual deseja renunciar para ter direito a outro. Não é possível renunciar a aposentadoria por tempo de contribuição, idade e especial.
- Requerimento por terceiros
Caso não possa comparecer ao INSS, o cidadão tem a opção de nomear um procurador para fazer o requerimento em seu lugar. Consulte também informações sobre representação legal. No entanto, o requerente deve estar presente para a avaliação social e a perícia médica.
- COMPROVAÇÃO DE DEFICIÊNCIA
A comprovação da deficiência será analisada pelo Serviço Social e pela Perícia Médica do INSS.
- IDOSO EM ASILO
A condição de acolhimento em instituições de longa permanência, assim entendido como hospital, abrigo ou instituição congênere não prejudica o direito do idoso ao recebimento do benefício.
- ADICIONAL DE 25%
Somente o aposentado por invalidez possui o direito ao adicional de 25% para beneficiário que precisa de assistência permanente de terceiros.
- PESSOA RECLUSA
O recluso não tem direito a este tipo de benefício, uma vez que a sua manutenção já está sendo provida pelo Estado.
- APRENDIZ COM DEFICIÊNCIA
A pessoa com deficiência contratada na condição de aprendiz poderá acumular o BPC/LOAS e a remuneração do contrato de aprendiz com deficiência, e terá seu benefício suspenso somente após o período de dois anos de recebimento concomitante da remuneração e do benefício.
Não sendo na condição de aprendiz, a pessoa com deficiência que retornar a trabalhar terá seu benefício suspenso.
- ACOMPANHANTE NA PERÍCIA
O cidadão poderá solicitar a presença de um acompanhante (inclusive seu próprio médico) durante a realização da perícia. Para tanto, é necessário preencher o formulário de solicitação de acompanhante e levá-lo no dia da realização da perícia. O pedido será analisado pelo perito médico e poderá ser negado, com a devida fundamentação, caso a presença de terceiro possa interferir no ato pericial.
Fundamento legal: LEI Nº 8.742, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1993.
Fonte de pesquisa: MTPS.
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