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03/05/2016 - 10:11

BENEFÍCIO ASSISTENCIAL AO IDOSO E À PESSOA COM DEFICÊNCIA (BPC/LOAS)

ROTEIRO 

1.INTRODUÇÃO
2.CARÊNCIA
3.REQUISITOS
3.1.Documentos e formulários necessários
3.2.Requerimento por terceiros
4.COMPROVAÇÃO DE DEFICIÊNCIA
5.IDOSO EM ASILO
6.ADICIONAL DE 25%
7.PESSOA RECLUSA
8.APRENDIZ COM DEFICIÊNCIA
9.ACOMPANHANTE NA PERÍCIA 

 

  1. INTRODUÇÃO

O Benefício da Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS) é a garantia de um salário mínimo mensal ao idoso acima de 65 anos ou ao cidadão com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo, que o impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário-mínimo vigente.

  1. CARÊNCIA

Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído ao INSS para ter direito a ele. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.

  1. REQUISITOS

Para que tenha direito ao benefício assistencial, a pessoa deverá comprovar os seguintes requisitos:

  • Para o idoso:idade superior a 65 anos, para homem ou mulher;
  • Para a pessoa com deficiência:ser pessoa com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial que impossibilite o titular de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas que não possuam tal impedimento;

Possuir renda familiar de até 1/4 do salário mínimo em vigor, por pessoa do grupo familiar (incluindo o próprio requerente). Esta renda é avaliada considerando o salário do beneficiário, do esposo(a) ou companheiro(a), dos pais, da madrasta ou do padrasto, dos irmãos solteiros, dos filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que residam na mesma casa. O Benefício Assistencial ao Idoso já concedido a um membro da família não entrará no cálculo da renda familiar em caso de solicitação de um novo benefício de Amparo Assistencial para outro idoso da mesma família;

  • Possuir nacionalidade brasileira;
  • Possuir residência fixa no país;
  • Não estar recebendo benefícios da Previdência Social.
  • Documentos e formulários necessários

Para ser atendido nas agências do INSS você deve apresentar um documento de identificação com foto e o número do CPF, além da documentação dos componentes do seu grupo familiar.

Veja a relação completa de documentos e formulários que devem ser apresentados:

  • Documento de identificação e CPF do titular;
  • Comprovante de residência (veja a lista de formulários a seguir, caso não possua comprovante);
  • Formulários preenchidos e assinados, de acordo a situação do titular (veja abaixo a relação);
  • Certidão de nascimento do titular, se solteiro, ou certidão de casamento, nos demais casos;
  • Documentos pessoais dos membros do grupo familiar (identidade ou certidão de nascimento quando menor, CPF, RG, número do PIS/PASEP/NIT);
  • Comprovante de rendimento do titular e dos membros do grupo familiar;
  • Certidão de óbito do(a) esposo(a) falecido(a), se for o caso;
  • Tutela, no caso de menores de 18 anos filhos de pais falecidos ou desaparecidos ou que tenham sido destituídos do poder familiar.

Formulários para pedir o benefício

  • Requerimento(Anexo IV): apresentar em todos os casos.
  • Declaração da composição do grupo e renda familiar(Anexo III): apresentar em todos os casos.
  • Declaração de separação de fato(Anexo I): apresentar apenas se o requerente está separado de fato, mas permanece legalmente casado.
  • Declaração de união estável(Anexo V): apresentar apenas se o requerente vive em união estável, sem estar legalmente casado.
  • Declaração de que o titular do comprovante de residência apresentado não faz parte do grupo familiar(Anexo VI): apresentar apenas se o requerente traz comprovante de residência de alguém que vive com ele, mas que não é parte do seu grupo familiar.
  • Declaração de inexistência de comprovante de residência(Anexo VII): apresentar se o requerente encontra-se em situação de rua, ou não possui comprovante de residência em seu nome ou no nome dos componentes do grupo familiar.
  • Termo de Renúncia de Benefício para Acessar outro Benefício mais Vantajoso(Anexo II): apresentar se o requerente recebe um benefício ao qual deseja renunciar para ter direito a outro. Não é possível renunciar a aposentadoria por tempo de contribuição, idade e especial.
  • Declaração de permanência de criança ou adolescente beneficiária do BPC em Instituição de Acolhimento(Anexo VIII): apresentar se o beneficiário é criança ou adolescente residente em instituição de acolhimento.
  • Certidão do Órgão Gestor de Mão de Obra: apresentar para requerimento do Benefício Assistencial ao Trabalhador Portuário.

Formulários para quem já recebe o BPC

  • Requerimento de reativação de benefício e/ou pagamento de valores não recebidos(Anexo IX): obrigatório
  • Requerimento de suspensão do BPC(Anexo X): obrigatório quando o requerente ingressa no mercado de trabalho.
  • Requerimento de cessação do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC(Anexo XI): apresentar quando o requerente deseja solicitar o encerramento voluntário do benefício.
  • Termo de Renúncia de Benefício para Acessar outro Benefício mais Vantajoso(Anexo II): apresentar se o requerente recebe um benefício ao qual deseja renunciar para ter direito a outro. Não é possível renunciar a aposentadoria por tempo de contribuição, idade e especial.
  • Requerimento por terceiros

Caso não possa comparecer ao INSS, o cidadão tem a opção de nomear um procurador para fazer o requerimento em seu lugar. Consulte também informações sobre representação legal. No entanto, o requerente deve estar presente para a avaliação social e a perícia médica.

  1. COMPROVAÇÃO DE DEFICIÊNCIA

A comprovação da deficiência será analisada pelo Serviço Social e pela Perícia Médica do INSS.

  1. IDOSO EM ASILO

A condição de acolhimento em instituições de longa permanência, assim entendido como hospital, abrigo ou instituição congênere não prejudica o direito do idoso ao recebimento do benefício.

  1. ADICIONAL DE 25%

Somente o aposentado por invalidez possui o direito ao adicional de 25% para beneficiário que precisa de assistência permanente de terceiros.

  1. PESSOA RECLUSA

O recluso não tem direito a este tipo de benefício, uma vez que a sua manutenção já está sendo provida pelo Estado.

  1. APRENDIZ COM DEFICIÊNCIA 

A pessoa com deficiência contratada na condição de aprendiz poderá acumular o BPC/LOAS e a remuneração do contrato de aprendiz com deficiência, e terá seu benefício suspenso somente após o período de dois anos de recebimento concomitante da remuneração e do benefício.

Não sendo na condição de aprendiz, a pessoa com deficiência que retornar a trabalhar terá seu benefício suspenso.

  1. ACOMPANHANTE NA PERÍCIA 

O cidadão poderá solicitar a presença de um acompanhante (inclusive seu próprio médico) durante a realização da perícia. Para tanto, é necessário preencher o formulário de solicitação de acompanhante e levá-lo no dia da realização da perícia. O pedido será analisado pelo perito médico e poderá ser negado, com a devida fundamentação, caso a presença de terceiro possa interferir no ato pericial.

Fundamento legal: LEI Nº 8.742, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1993.

Fonte de pesquisa: MTPS.

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