Trabalhista e Previdenciária Previdência
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Assine AgoraPLANO SIMPLIFICADO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – PSPS – Informações e Orientações
ROTEIRO
1.CONCEITO
2. SEGURADOS QUE PODEM OPTAR
3. VALOR DO SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO
5.INSCRIÇÃO
6. ALÍQUOTA
7. CÓDIGOS DE PAGAMENTO
8. BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS
9. O QUE NÃO TEM DIREITO
10. COMPLEMENTAÇÃO DO PAGAMENTO
11. ATIVIDADES SIMULTÂNEAS
1.CONCEITO
O Plano Simplificado de Previdência Social (PSPS) é uma forma de inclusão previdenciária com percentual de contribuição reduzido de 20% para 11% para algumas categorias de segurados da Previdência Social.
Na forma anterior, a contribuição mínima para todos os segurados era de 20% sobre o salário mínimo.
2. SEGURADOS QUE PODEM OPTAR
Poderão optar pelo Plano Simplificado de Previdência Social, o contribuinte individual que trabalha por conta própria (antigo autônomo), sem relação de trabalho com empresa ou equiparada e o segurado facultativo.
Segurado facultativo é a pessoa física maior de 16 (dezesseis) anos que, por ato volitivo, se inscreva como contribuinte da Previdência Social, desde que não exerça atividade remunerada que implique filiação obrigatória a qualquer regime de Previdência Social no País.
Poderá contribuir como segurado facultativo:
I – o trabalhador afastado temporariamente de suas atividades, desde que não receba remuneração no período de afastamento e não exerça outra atividade que o vincule ao RGPS ou ao RPPS; e
II – o bolsista e o estagiário que cumpre os requisitos previstos na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, na forma do § 2º do art. 12 da mesma Lei.
3. VALOR DO SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO
O valor do salário de contribuição é limitado ao salário mínimo não podendo pagar mais que esse valor no PSPS.
5.INSCRIÇÃO
O segurado se inscreve na Previdência Social por categoria e não por forma de pagamento.
Para formalizar a sua inscrição, o segurado que pretende contribuir na forma do PSPS segue as mesmas regras dos demais segurados, como contribuinte individual ou segurado facultativo.
Se o segurado já possui uma inscrição, seja um número de PIS ou de PASEP ou NIT, não precisa fazer nova inscrição. Este número é que será utilizado para fins de pagamento das contribuições.
Para aqueles que não são inscritos na Previdência Social, a inscrição será realizada por meio da Internet (http://www.dataprev.gov.br/servicos/cadint/cadint.html) ou pelo 135 não precisando ir a uma agência da Previdência Social.
6. ALÍQUOTA
A alíquota aplicada sobre o salário-de-contribuição será de 11%.
O segurado contribuinte individual e o segurado facultativo, que pagam a alíquota de 20% atualmente sobre salário-de-contribuição igual a salário mínimo, podem a qualquer momento, iniciar seu pagamento com alíquota de 11% sobre valor do salário mínimo. Mesma situação se aplica ao que vier a pagar 11% e quiser retornar a pagar 20%. Não é uma regra vitalícia, podendo a qualquer momento optar.
7. CÓDIGOS DE PAGAMENTO
O que irá diferenciar o recolhimento de 11% do recolhimento de 20%, será o código de pagamento, que for registrado na Guia da Previdência Social, conforme segue:
Formas de Contribuição | Código |
contribuinte individual com pagamento mensal | 1163 |
contribuinte individual com pagamento trimestral | 1180 |
facultativo com pagamento mensal | 1473 |
facultativo com pagamento trimestral | 1490 |
8. BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS
O segurado que contribui na forma do PSPS, terá direito aos seguintes benefícios previdenciários, desde que cumprida a carência exigida:
- Aposentadoria por idade (180 meses)
- Auxílio-doença (12 meses)
- Salário-maternidade (10 meses)
- Pensão por morte (não há carência)
- Auxílio-reclusão (não há carência)
- Aposentadoria por invalidez (12 meses).
9. O QUE NÃO TEM DIREITO
O segurado que estiver contribuindo com 11% do salário mínimo, não terá os seguintes direitos:
- De computar esse período de contribuição de 11% para fins de requerimento de uma aposentadoria por tempo de contribuição (espécie 42);
- De computar esse período de contribuição de 11% para fins de contagem recíproca (certidão de tempo de contribuição-CTC).
10. COMPLEMENTAÇÃO DO PAGAMENTO
Caso recolha a contribuição no valor de 11% do salário mínimo e depois queira contar esse tempo de contribuição para fins de obtenção de aposentadoria por tempo de contribuição ou CTC, deverá complementar a contribuição mensal, mediante o recolhimento de mais 9%, incidente sobre o salário mínimo, acrescido de juros moratórios, exigida a qualquer tempo, sob pena de indeferimento do benefício ou da CTC.
A contribuição complementar de 9%,incidente sobre o salário mínimo, será exigida a qualquer tempo, sob pena de indeferimento do benefício ou da CTC.
11. ATIVIDADES SIMULTÂNEAS
Caso o segurado exerça atividades simultâneas e se uma delas for como Contribuinte individual por conta própria, poderá optar pelo recolhimento de 11% do salário mínimo, referente a atividade de CI.
Entretanto, o período contribuído com 11% não será considerado para fins de aposentadoria por tempo de contribuição e CTC, exceto se fizer a complementação mencionada no item 10.
Fundamentos Legais: MPAS; Decreto 6.042/2007 e os mencionados no texto.
Autora: Mineia Lückfett de Oliveira.
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