Trabalhista e Previdenciária Previdência

[Ver todos os artigos desta categoria]

Conteúdo Exclusivo para Assinantes da Infolex

Assine Agora
29/05/2018 - 15:39

Declaração e Informação Sobre Obra (DISO)

ROTEIRO 

  1. Introdução
  2. Senha de Acesso
  3. Assinatura Digital
  4. Documentação
  5. Empresas Optantes pelo Simples – sem certificado digital ou procurador com certificado digital
  6. Jurisdição
  7. Orientações para Preenchimento da DISO (Anexo V da IN RFB nº 971/2009)

1. Introdução

Para regularização da obra de construção civil, o proprietário do imóvel, o dono da obra, o incorporador pessoa jurídica ou pessoa física, ou a empresa construtora contratada para executar obra mediante empreitada total deverá informar à RFB os dados do responsável pela obra e os relativos à obra, mediante utilização da Declaração e Informação sobre Obra (DISO), disponível no sítio da RFB na Internet, no endereço: http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/diso-declaracao-e-informacoes-sobre-obras

  1. Senha de Acesso

Para acesso à DISO é obrigatória a utilização de senha de acesso, gerada no sítio da RFB na Internet.

  1. Assinatura Digital

Para a transmissão da DISO é obrigatória a assinatura digital efetivada mediante utilização de certificado digital válido, exceto para as pessoas físicas.

  1. Documentação

A documentação necessária à regularização de obra de construção civil é específica para cada tipo de obra e poderá ser exigida pela RFB para apresentação a qualquer tempo. A Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009 poderá ser consultada para maiores esclarecimentos.

1- Exclusivamente para efeitos de regularização da obra através da DISO INTERNET, deverá ser observado que para comprovação de Área (metragem quadrada da obra), Destinação (a finalidade para a qual se destina a obra) e Categoria (obra nova, demolição, reforma ou acréscimo) deverá ser apresentado no atendimento presencial, um dos seguintes documentos:

I-Original ou cópia autenticada do Alvará de concessão de licença para construção; ou
II-Original ou copia autenticada do Habite-se ou certidão da Prefeitura Municipal; ou
III-Contrato e a ordem de serviço ou autorização para inicio de execução da obra, na hipótese de obra contratada com Administração Publica não sujeita à fiscalização municipal; ou
IV-Termo de recebimento da obra, na hipótese de obra contratada com Administração Publica; ou
V-Projeto aprovado ou qualquer documento oficial capaz de comprovar a veracidade das informações prestadas na DISO.

Observações importantes:

a) Deverá ser apresentado documento de identificação do responsável pela obra ou seu representante legal;
b) Deverá ser apresentado original ou copia autenticada da Certidão de Nascimento do menor e documentos de identidade do declarante (pai ou mãe) quando se tratar de regularização de obra em nome de menor;
c) Deverá ser apresentado documento oficial que comprove a condição de inventariante ou arrolante do declarante quando se tratar de regularização de obra em nome de espólio;
d) Deverá ser apresentada Procuração pública ou particular quando for o caso de representante legal.

5. Empresas Optantes pelo Simples – sem certificado digital ou procurador com certificado digital

As pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional que não possuam certificado digital, nem procurador com certificado digital, deverão apresentar a DISO na unidade de atendimento da RFB do domicílio tributário do estabelecimento matriz da empresa responsável pela obra, conforme modelo aprovado pelo Anexo V da IN RFB nº 971/2009.

Neste caso, a DISO deverá ser preenchida e assinada pelo responsável pela obra ou representante legal da empresa, em 2 (duas) vias, sendo uma delas destinada à unidade da RFB e a outra ao declarante.

  1. Jurisdição

A DISO estará vinculada à unidade de atendimento da RFB do domicílio tributário do estabelecimento matriz da empresa responsável pela obra ou da localidade da obra de responsabilidade de pessoa física.

  1. Orientações para Preenchimento da DISO (Anexo V da IN RFB nº 971/2009)

A Declaração e Informação Sobre Obra – DISO será preenchida pelo proprietário do imóvel, dono da obra, empresa construtora ou incorporador(a), seja pessoa física ou jurídica, obedecendo as seguintes instruções:

CAMPO 1: Numerar os formulários e anexos preenchidos seguido da quantidade de folhas que serão entregues ao órgão da RFB.

CAMPO 2: USO EXCLUSIVO DA RFB – para registrar o código do órgão receptor.

CAMPO 3: USO EXCLUSIVO DA RFB – para registrar o mês e o ano da recepção.

CAMPO 4: Assinalar com “X” a quadrícula correspondente aos dados do declarante conforme seja pessoa física ou jurídica ou empresa construtora e, em seguida, registrar os dados que o identifica.

CAMPO 5: Registrar os dados da obra, inclusive a sua matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, a data de seu início e de seu término. Marcar com “X” a(s) quadrícula(s) que identifique(m) a(s) característica(s) da obra. Quando existir contrato de construção informar o número do mesmo, a data e o valor total com reajustes. Informar se o contrato possui termo aditivo assinalando com “X” as quadrículas sim ou não e, conforme o caso, informar a quantidade de termos aditivos.

CAMPO 6: Assinalar com “X” a quadrícula que identifique o tipo da obra: alvenaria, madeira ou mista.

Para ser classificada como tipo 13 (mista) a obra deverá possuir:

a) pelo menos 50% (cinquenta por cento) das paredes externas em madeira, metal, material pré-moldado ou pré-fabricado;

b) estrutura de metal;

c) estrutura pré-fabricada ou pré-moldada;

d) a edificação seja do tipo rústico, sem fechamento lateral, ou lateralmente fechada apenas com tela e mureta de alvenaria.

Assinalar com “X” a quadrícula que identifique a(s) destinação(ões) da obra, preenchendo os campos destinados a unidades da obra, os quais estão à frente de cada destinação que for assinalada.

Quando se tratar de demolição, preencher do modo descrito acima o espaço destinado à “Informação do Enquadramento para Obra com demolição”.

Informar sobre a(s) área(s) que a obra possui:

1 – tratando-se de obra NOVA esta área será igual à TOTAL;

2 – tratando-se de obra INACABADA, hipótese em que o cálculo e a certidão serão expedidos em relação a área pronta, preencher:

a) o campo INACABADA com o percentual da área acabado ou concluído;

b) o campo EXISTENTE/PROJETO, com a área total do projeto;

c) se houver área anteriormente regularizada, o último campo desse quadro deve ser informando com a área total já regularizada.

3 – tratando-se de obra DEMOLIDA, REFORMADA ou ACRESCIDA, preencher além desses campos, conforme o caso, também o campo EXISTENTE/PROJETO com a área correspondente à área anterior a estas obras (demolição, reforma ou acréscimo);

3.1 – tratando-se de obra ACRESCIDA, informar a destinação do acréscimo e, se essa  for residencial, casa popular ou conjunto habitacional, informar o número de banheiros somente da área acrescida;

4 – tratando-se de obra PARCIAL preencher, além desse campo, também o campo EXISTENTE/PROJETO com a área total do projeto.

5 – Preencher os campos destinados à(s) área(s) com redução existente(s) na obra objeto da regularização, apondo as áreas correspondentes.

CAMPO 7: Assinalar com “X” à frente do tipo de recolhimento que será relacionado, se é de mão-de-obra própria, de empreiteira(s), de subempreiteira(s), ou com base em notas fiscais relativas à aquisição, para a obra que está sendo regularizada, de concreto/argamassa, de pré-moldado ou pré-fabricado, nesta última condição, preencher o anexo da DISO.

Preencher em formulários DISO distintos as planilhas (Campo 7) para cada situação que houver marcado, de mão-de-obra própria, de empreiteira(s) e de subempreiteira(s).

Relação de recolhimentos:

Coluna competência, a competência a que corresponder o recolhimento;

Coluna Remuneração de Mão-de-obra (base de cálculo), total da remuneração empregada na obra.

Coluna contribuição, valor da contribuição recolhida à Previdência Social relativa à coluna anterior.

Colunas Banco/Ag, Data de Autenticação e valor autenticado, preencher com os respectivos dados.

Coluna Confirma CC é de uso exclusivo da RFB, para confirmação das informações prestadas em cada linha.

CAMPO 8: Assinatura do declarante ou do seu representante legal, inclusive em todos os anexos, se houver, que se identificará e, também, do signatário, no ato da entrega deste documento ao servidor do órgão correspondente, quando deverá ser exibida toda a documentação necessária para este fim.

Fundamento legal: Art. 339 da IN RFB nº971/2009.

Autora: Mineia Lückfett de Oliveira

 

FIQUE POR DENTRO

Assine nossa newsletter e receba conteúdos gratuitos

Atualizações na legislação e nossos últimos artigos direto na sua caixa de entrada.

Assinar newsletter