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11/07/2014 - 15:04

REGULARIZAÇÃO DE OBRA PESSOA JURÍDICA– Orientações e Procedimentos

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

 

Elaborada em 10.07.2014

 

REGULARIZAÇÃO DE OBRA PESSOA JURÍDICA– Orientações e Procedimentos

 

ROTEIRO

 

1.INTRODUÇÃO

2. FORMAS DE REGULARIZAÇÃO

3. QUEM PODE REGULARIZAR

4. DOCUMENTAÇÃO

5. REGULARIZAÇÃO POR CONTABILIDADE

6. REGULARIZAÇÃO POR AFERIÇÃO

7. REGULARIZAÇÃO POR DECADÊNCIA

8. DOCUMENTOS ANEXADOS

 

 

1.INTRODUÇÃO

Para Regularização de Obra de Construção Civil, o proprietário do imóvel, o dono da obra, o incorporador, a pessoa jurídica ou física ou a empresa construtora contratada para executar a obra mediante empreitada total deverá informar à Receita Federal do Brasil os dados do responsável pela obra e os dados relativos à obra, mediante apresentação da Declaração e Informação sobre Obra – DISO.

Compete à Unidade da Receita Federal do Brasil da jurisdição do estabelecimento-matriz do responsável pela matrícula a expedição da Certidão Negativa de Débitos – CND ou da Certidão Positiva de Débitos com Efeitos de Negativa – CPD-EN de Obra de Construção Civil de Pessoa Jurídica.

Relacionamos a seguir algumas informações relevantes que devem ser observadas ao solicitar o pedido de Regularização de Obra de Construção Civil e o procedimento para protocolo da documentação necessária. Pedimos total atenção por parte das empresas e a consciência de que, sendo este protocolado sem pendências ou falhas, isso evitará prazos mais extensos e sanções.

2. FORMAS DE REGULARIZAÇÃO

A obra pode ser regularizada da seguinte forma:

I) Por CONTABILIDADE, para as empresas que possuem contabilidade regular durante a execução da obra e quando a execução total da obra estiver abrangida pela contabilidade, ou seja, nos casos em que não ocorreu alteração do responsável pela mão de obra durante a execução da obra. Pode ser requerida pelo proprietário, dono da obra ou incorporador, nos casos de obra própria ou com contrato de empreitada parcial; e, nos casos de empreitada total, poderá ser requerida pela construtora.

II) Por AFERIÇÃO, quando a empresa não dispõe de contabilidade regular no período de regularização da obra. Pode ser requerida pelo proprietário, dono da obra, incorporador, no caso de obra própria ou contratada por empreitada parcial, e pela empresa construtora, quando

contratada por empreitada total.

Obs.: A substituição de responsável pela mão de obra acarretará o fechamento da obra por aferição indireta. Para que isso não ocorra, deverá ser solicitada junto à RFB a regularização de obra inacabada.

III) Por DECADÊNCIA, quando o término da obra ocorreu em período abrangido pela decadência (mais de 5 anos). Pode ser requerida por proprietário, dono da obra, incorporador e construtora, no caso de empreitada total.

3. QUEM PODE REGULARIZAR

No caso de Contrato de Empreitada TOTAL, quando celebrado exclusivamente com uma única empresa construtora, devidamente habilitada no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de São Paulo – CREA, que assume a responsabilidade pela execução de todos os serviços necessários para o andamento da obra, com ou sem fornecimento de material. Nesse caso, somente a construtora contratada poderá solicitar a regularização da obra.

• No caso de Contrato de Empreitada PARCIAL, quando celebrado com empresa que não é construtora ou empresa construtora habilitada no CREA contratada apenas para alguns serviços. Nesse caso, a regularização da obra será realizada pelo proprietário ou dono da obra.

• No caso de Contrato de Administração, aquele em que a empresa contratada somente administra a obra de construção e recebe como pagamento uma porcentagem sobre o total das despesas (taxa de administração), a regularização da obra será realizada pelo proprietário, pois o contrato de administração não tem mão de obra.

Obs.: Descaracteriza-se o Contrato de Administração se houver a aplicação de mão de obra própria.

• Proprietário do imóvel é a pessoa física ou jurídica detentora legal da titularidade do imóvel, comprovada pela escritura.

• Dono da obra é a pessoa física ou jurídica, não proprietária do imóvel, mas investida em sua posse, na qualidade de promitente comprador, locatário, arrendatário, usufrutuário, que executa a obra de construção civil por meio de terceiros. Nesse caso, se a solicitação for por empreitada total, a regularização será feita pela construtora; mas, se ocorrer por empreitada parcial ou por várias empresas contratadas, a regularização será solicitada somente pelo proprietário.

• A incorporação imobiliária é a atividade exercida com o intuito de promover e realizar a construção de edificações, composta por unidade autônoma, para alienação total ou parcial, antes ou durante a construção, conforme a Lei nº 4591/1964. A incorporação será comprovada através da cópia autenticada do Memorial de Incorporação, que deverá estar registrado no Cartório de Registro de Imóveis. Deste modo, adquire-se o direito de regularizar a obra, quando esta for realizada com mão de obra própria ou contratos de empreitada parcial.

• Quando o contratante for órgão público, não haverá apresentação de alvará, Habite-se, projeto e prova de propriedade, os quais serão substituídos pelo termo de início e pelo termo de recebimento, a serem emitidos pelo setor de engenharia do órgão público, e pelo contrato de prestação de serviços.

Deve-se lembrar que:

Quando uma empresa construtora solicita a regularização da obra sem ser a proprietária, dona da obra ou incorporadora, ela terá que comprovar que foi contratada por meio de contrato de empreitada total. Comprovada a empreitada total, a construtora passa a ser responsável pela matrícula no CEI, pela mão de obra, pela obra e somente a construtora poderá requerer regularização da obra pela contabilidade.

4. DOCUMENTAÇÃO

Documentação básica

• DISO, anexo V da IN/RFB/971/2009, assinada pelo responsável da empresa. www.receita.fazenda.gov.br/publico/Legislacao/Ins/2009/Anexo5INRFB971.doc

• Planilha de Prestadores de Serviços, Anexo VI da IN/RFB/971/2009, caso exista mão de obra terceirizada, assinada pelo responsável pela empresa. www.receita.fazenda.gov.br/publico/Legislacao/Ins/2009/Anexo6INRFB971.doc

• Comprovante da propriedade do imóvel através da certidão da matrícula fornecida pelo Cartório de Registro de Imóveis, escritura de venda e compra (cópia autenticada). Fica dispensada a apresentação de tais documentos quando o contratante for órgão público

ou obra contratada por empreitada total.

• Memorial de incorporação registrado no Cartório de Registro de Imóveis, no caso de obra por incorporadora (cópia autenticada).

• Contrato de locação para comprovar a posse, quando for o caso (cópia autenticada).

• Última alteração contratual para comprovar a assinatura do responsável pela empresa. No caso de sociedade anônima, são nescessários estatuto social, ata de eleição da diretoria e cópia do documento de identidade do diretor (cópia autenticada).

• Prévia da CND para comprovar a inexistência de impedimentos para a emissão da CND (Relatório de Restrições Previdenciárias).

• Procuração, se for o caso, com firma reconhecida e cópia autenticada do documento de identidade do procurador.

• Quando se tratar de edificação , deve-se apresentar alvará, Habite-se ou auto de conclusão (cópia autenticada). Cópia do projeto aprovado, somente a planta baixa, também deve ser apresentada. Quando o contratante for órgão público, apresentar cópia autenticada dos termos de início e recebimento da obra.

• Quando se tratar de reforma sem ampliação de área construída, obras de urbanização ou obras não sujeitas à alvará/Habite-se, deve-se apresentar contrato de prestação de serviços.

• Cópia autenticada do contrato de constituição de consórcio de empresa, quando for o caso.

5. REGULARIZAÇÃO POR CONTABILIDADE

Documentação:

1. DISO devidamente preenchida e com firma reconhecida em cartório. www.receita.fazenda.gov.br/publico/Legislacao/Ins/2009/Anexo5INRFB971.doc

2. Verificar os poderes para assinar a DISO através de cópia autenticada do contrato social.

3. Se a assinatura da DISO for feita por procurador, anexar procuração com poderes específicos e cópia autenticada do documento de identificação do procurador.

4. Se for utilizada prestação de serviço terceirizado, apresentar Anexo VI da IN/RFB/971/2009.

www.receita.fazenda.gov.br/publico/Legislacao/Ins/2009/Anexo6INRFB971.doc

5. Se for utilizado pré-moldado/pré-fabricado, apresentar anexo I IN/RFB/971/2009 e as respectivas notas fiscais.

6. Cópia das notas fiscais de prestação de serviços terceirizado.

7. Declaração de existência de Escrituração Contábil Regular.

http://www.receita.fazenda.gov.br/publico/formularios/receitaprevidenciaria/declaracaoexistenciescrituracao.doc

8. Balanço patrimonial e demonstração de resultado do exercício.

9. Prova de propriedade.

10. Contrato de empreitada total, para construtora que não seja proprietária da obra e para obra contratada por órgão público.

11. Alvará, Habite-se ou auto de conclusão e projeto aprovado.

12. Termo de início e termo de recebimento da obra, quando o contratante for órgão público.

13. Relatório de Restrições Previdenciárias.

Anexos serão obtidos através do link:

www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/ins/2009/in9712009.htm

Observação:

 

Órgão Público não tem Habite-se, alvará, projeto ou prova de propriedade.

Toda a documentação deve ser apresentada com cópia autenticada.

Procuração e Declaração de Contabilidade devem ser apresentadas com firma reconhecida em cartório.

Lucro Presumido

A empresa optante pelo lucro presumido deverá apresentar Livro Diário, Razão e balanço para regularizar a obra pela contabilidade.

6. REGULARIZAÇÃO POR AFERIÇÃO

Documentação:

1.DISO devidamente preenchida e com firma reconhecida em cartório.

www.receita.fazenda.gov.br/publico/Legislacao/Ins/2009/Anexo5INRFB971.doc

2.Verificar os poderes para assinar a DISO através de cópia autenticada do contrato social.

3.Se a DISO for assinada por procurador, anexar procuração com poderes específicos e cópia autenticada do documento de identificação do procurador.

4. Prova de propriedade.

5. Requerimento de aferição.

www.receita.fazenda.gov.br/publico/formularios/ReceitaPrevidenciaria/RequerimentoPadraoaparaaRegularizacaodeObraporAfericao.doc

6.Se necessário, preencher Anexos I e II da DISO. http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/ins/2009/in9712009.htm

7. Cópia simples das notas fiscais de pré-moldado, pré-fabricado e/ou concreto usinado, massa asfáltica ou argamassa usinada.

8.Contrato de Empreitada Total, para construtora que não seja a proprietária da obra e para obra contratada por órgão público (cópia autenticada).

9. Alvará, Habite-se ou auto de conclusão e projeto aprovado.

10. Termo de início e de recebimento, quando o contratante for órgão público.

11. Relatório de restrições previdenciárias.

Observação:

Órgão Público não tem Habite-se, alvará, projeto ou prova de propriedade.

Toda a documentação deve ser apresentada com cópia autenticada e procuração com firma reconhecida em cartório.

7. REGULARIZAÇÃO POR DECADÊNCIA

Documentação:

1.DISO devidamente preenchida e com firma reconhecida em cartório.

www.receita.fazenda.gov.br/publico/Legislacao/Ins/2009/Anexo5INRFB971.doc

2.Verificar os poderes para assinar a DISO através de cópia autenticada do contrato social.

3. Se a DISO for assinada por procurador, anexar procuração com poderes específicos e cópia autenticada do documento de identificação do procurador.

4. Prova de propriedade.

5. Prova de decadência: Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, histórico da edificação ou auto de conclusão e projeto aprovado.

6. Apresentar Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e Informações à Previdencia Social – GFIP sem movimento.

7. Relatório de restrições previdenciárias.

Não existe requerimento específico para decadência, o pedido é realizado por meio do formulário da DISO.

A obra encerrada há mais de cinco anos será considerada regular.

A decadência pode ser comprovada através da apresentação do IPTU de 2005 e de 2011, histórico da edificação, auto de conclusão, Habite-se ou certidão fornecida pela Prefeitura.

A decadência também pode ser comprovada com a apresentação de, no mínimo, três dos seguintes documentos: correspondência bancária, contas de luz/telefone, vistoria do corpo de bombeiros, planta, aerofotogrametria com laudo técnico, com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica – ART elaborada por um responsável que tenha registro no CREA.

Observação:

Órgão Público não tem Habite-se, alvará, projeto ou prova de propriedade.

Toda a documentação deve ser apresentada com cópia autenticada e procuração com firma reconhecida em cartório.

8. DOCUMENTOS ANEXADOS

Documentos anexados ao pedido de regularização da obra

• Não há necessidade de anexar a GFIP, códigos de recolhimento 150 e 155, pois os sistemas da RFB já dispõem dessas informações.

• As notas fiscais de aquisição de concreto usinado só devem ser anexadas no caso de regularização por aferição.

• Não há necessidade de anexar as notas fiscais de serviços relacionados no Anexo VI da IN/RFB/971/2009, pois o sistema da RFB irá verificar se a retenção dos onze por cento na cessão de mão de obra ou empreitada que foi informada está devidamente recolhida.

• As notas fiscais relacionadas de aquisição de pré-moldados e pré-fabricados, se for o caso, devem ser anexadas ao pedido.

• A via original do documento nunca será juntada ao processo.

Fundamento legal: Arts. 322 a 379 da IN RFB nº 971/2009.

Autora: Mineia L. de Oliveira.

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