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15/01/2016 - 11:52

ABONO SALARIAL DO PIS/PASEP – 2019/2020

ROTEIRO

1. INTRODUÇÃO
2. DIREITO AO ABONO DO PIS
2.1. Não tem direito ao beneficio
3. CÁLCULO DO ABONO DO PIS
3.1. Fórmula para o cálculo
4. RAIS EXTEMPORÂNEA
5. DOCUMENTOS PARA O SAQUE
6. FORMA DE PAGAMENTO
7. RENDIMENTOS DO PIS/PASEP (empregados cadastrados no programa entre 1971 até 04/10/1988)
7.1. Requisitos para saque
8. FALECIMENTO DO EMPREGADO
9. CALENDÁRIO DE PAGAMENTO
9.1. Cronograma de pagamento do abono salarial pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

 1. INTRODUÇÃO

Em conformidade com a Lei Complementar 007/70 o Programa de Integração Social (PIS) é destinado a promover a integração do empregado na vida e no desenvolvimento das empresas.

O Programa de Integração Social (PIS) será executado mediante Fundo de Participação, constituído por depósitos efetuados pelas empresas na Caixa Econômica Federal.

O abono do PIS/PASEP foi regulamentado pela Lei 7.998/90.

2. DIREITO AO ABONO DO PIS

Nos termos do artigo 9° da Lei 7.998/1990 é assegurado o recebimento de abono salarial anual, aos empregados que:

  • estejam cadastrados há pelo menos 5 (cinco) anos no PIS/Pasep.
  • Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base do empregador Pessoa Jurídica (CNPJ);
  • Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
  • Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

2.1. Não tem direito ao beneficio

Não podem pedir o Abono Salarial os seguintes trabalhadores:

  • Trabalhador urbano vinculado a empregador Pessoa Física;
  • Trabalhador rural vinculado a empregador Pessoa Física;
  • Diretores sem vínculo empregatício, mesmo que a empresa tenha optado pelo recolhimento do FGTS;
  • Empregados domésticos;
  • Menor aprendiz.

3. CÁLCULO DO ABONO DO PIS

De acordo com o artigo 9°, §2º da Lei 7.998/1990 o valor do abono salarial anual será calculado na proporção de 1/12 (um doze avos) do valor do salário-mínimo vigente na data do respectivo pagamento, multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano correspondente.

Para o cálculo deverá verificar o número de meses trabalhados no ano base e multiplicar por 1/12 do valor do salário mínimo.

3.1. Fórmula para o cálculo

Quantidade de meses trabalhados no ano-base x 1/12 do valor do salário mínimo

4. RAIS EXTEMPORÂNEA

Com base no artigo 4º, I da Resolução CODEFAT 834/2019 o pagamento do Abono Salarial aos beneficiários identificados no processamento da RAIS extemporânea, entregue ao Ministério do Trabalho até 25/09/2019, serão disponibilizados no período de 04/11/2019 a 30/06/2020.

Contudo, se a RAIS for entregue após a data acima, o trabalhador receberá no calendário do exercício seguinte.

5. DOCUMENTOS PARA O SAQUE

Conforme publicado no site da Caixa (http://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/pis/Paginas/default.aspx) o trabalhador deverá apresentar um dos seguintes documentos para identificação:

  • Carteira de Identidade
  • Carteira de Habilitação (modelo novo)
  • Carteira Funcional reconhecida por Decreto
  • Identidade Militar
  • Carteira de Identidade de Estrangeiros
  • Passaporte emitido no Brasil ou no exterior
  • Carteira de Trabalho

6. FORMA DE PAGAMENTO

O pagamento pode ser realizado:

  • Por meio de crédito em conta, quando o trabalhador possui conta individual na Caixa, com saldo positivo e movimentação nos últimos meses.
  • Nos caixas eletrônicos da Caixa, Correspondente Caixa Aqui e Loterias, utilizando o Cartão do Cidadão.
  • em agência da Caixa, apresentando o número do PIS e um documento de identificação.

7. RENDIMENTOS DO PIS/PASEP (empregados cadastrados no programa entre 1971 até 04/10/1988)

Os valores depositados referentes ao Programa de Integração Social, distribuído pelas empresas aos empregados cadastrados no programa entre 1971 até 04/10/1988, estão disponíveis para saque uma vez iniciado o calendário de Pagamento do Abono Salarial e dos rendimentos, independente do mês de nascimento do titular, desde que se atenda a um dos motivos previstos em Lei.

Uma vez comprovado um dos requisitos, o pagamento das Cotas do PIS pode ser realizado a qualquer tempo, exceto para os motivos idade, cuja data é divulgada pela Caixa Econômica Federal.

O pagamento de Quotas do PIS é solicitado exclusivamente em uma Agência da Caixa.

7.1. Requisitos para saque

  • Aposentadoria;
  • Idade igual ou superior a 60 anos;
  • Todas as idades de acordo com a MP 889/2019;
  • Invalidez (do participante ou dependente);
  • Transferência para reserva remunerada ou reforma (no caso de militar);
  • Idoso e/ou portador de deficiência alcançado pelo Benefício da Prestação Continuada;
  • Neoplasia Maligna – Câncer – (participante ou dependente);
  • SIDA/AIDS (do participante ou dependente);
  • Doenças listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS 2.998/2001 (participante ou dependente);
  • Morte do participante (situação em que o saldo da conta será pago aos dependentes ou sucessores do titular).

Os eventos 27 – Construção/Reforma Moradia e 43 – Casamento, que também permitiam o saque das Cotas, foram extintos a partir da Lei Complementar nº 26/1975 e da Constituição de 1988, respectivamente

Por fim, comprovado um dos requisitos acima, poderá receber o abono do pis a qualquer tempo, exceto para os motivos idade, cuja data para saque será divulgada em breve.

8. FALECIMENTO DO EMPREGADO

Conforme preconiza o artigo 4°, §1° da Resolução CODEFAT 838/2019 os valores do Abono Salarial PIS e PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, ficam assegurados aos dependentes ou sucessores na forma da Lei n° 6.858/1980, regulamentada pelo Decreto 85.845/1981, pelo prazo de cinco anos, contados a partir da data de encerramento do calendário de pagamento anual, sem considerar eventuais prorrogações.

9. CALENDÁRIO DE PAGAMENTO

Todos os anos, é publicado o calendário para saque do abono do PIS, conforme a data de nascimento (mês de aniversário) do empregado.

Segue o calendário conforme Resolução CODEFAT 834/2019.

9.1. Cronograma de pagamento do abono salarial pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

 

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DOS RENDIMENTOS – EXERCÍCIO 2019/2020

PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL – PIS

NAS AGÊNCIAS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

 

NASCIDOS EM

RECEBEM A PARTIR DE

RECEBEM ATÉ

JULHO 25/07/2019 30/06/2020
AGOSTO 15/08/2019 30/06/2020
SETEMBRO 19/09/2019 30/06/2020
OUTUBRO 17/10/2019 30/06/2020
NOVEMBRO 14/11/2019 30/06/2020
DEZEMBRO 12/12/2019 30/06/2020
JANEIRO 16/01/2020 30/06/2020
FEVEREIRO 16/01/2020 30/06/2020
MARÇO 13/02/2020 30/06/2020
ABRIL 13/02/2020 30/06/2020
MAIO 19/03/2020 30/06/2020
JUNHO 19/03/2020 30/06/2020

 

 

 

Fundamento legal: mencionados no texto.

Autor (a): Greyce Castardo

Data da Elaboração: 02.10.2019

 

 

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