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Assine AgoraTRANSFERÊNCIA DE EMPREGADOS – Orientações e Procedimentos
Neste artigo você vai encontrar tudo o que precisa saber sobre transferência de local de trabalho. Confira os tópicos que serão abordados:
ROTEIRO
1.INTRODUÇÃO
2. POSSIBILIDADES DE TRANSFERÊNCIA
2.1.Entre estabelecimentos da mesma empresa:
2.2. Quando ocorre sucessão de empresas (fusão, cisão e transformação):
2.3. Entre empresas do mesmo grupo econômico:
3.TRANSFERÊNCIA ENTRE ESTABELECIMENTOS DA MESMA EMPRESA
3.1. Adicional de Transferência
3.2. Ajuda de custo
4. PROCEDIMENTOS PELA TRANSFERÊNCIA
4.1. Transferência entre Matriz e Filial, ou Filial e Matriz
4.2. Transferência entre Empresas do mesmo grupo, com cnpjs distintos
4.3. FGTS – Pedido de Transferência das Contas
4.3.1 Preenchimento Do Ptc Empregador – Conectividade Social Empregador
4.3.2 Preenchimento Do Ptc Empregador – Gestão De Demandas Fgts
4.4. GFIP
1.INTRODUÇÃO
A transferência de um empregado será caracterizada quando este passar a exercer as suas atividades laborativas em local diverso do qual foi contratado.
A transferência poderá ser efetuada, desde que haja a anuência do empregado e desde que esta não ocasione prejuízos ao mesmo, nos moldes do art. 468 da CLT.
2. POSSIBILIDADES DE TRANSFERÊNCIA
A transferência de empregados somente poderá ser realizada em três situações:
2.1.Entre estabelecimentos da mesma empresa
A matriz representa o estabelecimento sede ou principal, ou seja, aquele que tem primazia na direção e a que estão subordinados todos os demais, chamados de filiais, sucursais ou agências.
A matriz também costuma ser denominada de sede, ou seja, aquele que representa o estabelecimento principal ou único da empresa.
Filial é qualquer estabelecimento mercantil, industrial ou civil, dependente ou ligado a outro, que tem ou detém o poder de comando sobre ele.
A filial pratica atos que têm validade no campo jurídico e obrigam a organização como um todo, porque este estabelecimento possui poder de representação ou mandato da matriz: por isso, a filial deve adotar a mesma firma ou denominação do estabelecimento principal.
Sua criação e extinção somente é realizada através de alteração contratual ou estatutária, registrada no órgão competente.
Sucursal é o estabelecimento comercial que opera na dependência da matriz. Como regra geral, a filial se encontra em dependência mais direta da sede (matriz), enquanto que a sucursal é tida como estabelecimento com maior autonomia administrativa, apesar de ligada à orientação e direção da matriz. Em sentido mercantil, procura-se distinguir a filial da sucursal, embora, legalmente, ambas possuam idêntica significação, ou seja, a de estabelecimento dependente ou ligado à matriz.
Agência é o estabelecimento comercial localizado fora da sede (matriz) e a esta subordinada, com o fim de promover a intermediação de negócios. Tem o mesmo significado de filial ou sucursal.
Estabelecimento é a unidade imóvel, autônoma, em que a pessoa jurídica exerça, em caráter permanente, atividade econômica ou social. No estabelecimento estão compreendidas as dependências internas, galpões e áreas contíguas, em que sejam, normalmente, executadas operações industriais, comerciais ou de outra natureza.
As filiais, agências ou sucursais constituem extensão da personalidade jurídica da matriz.
A empresa, pessoa jurídica, pode ter mais de um estabelecimento, representando, cada um, uma unidade econômica. Embora as filiais, agências ou sucursais sejam subordinadas à matriz, o estabelecimento onde estão sediadas pode ser considerado autônomo para fins de cumprimento da obrigação tributária.
2.2.Quando ocorre sucessão de empresas (fusão, cisão e transformação)
A incorporação é a operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações (Lei das S.A. – Lei n º 6.404, de 1976, art. 227; Código Civil – Lei n º 10.406, de 2002, art. 1116).
Desaparecem as sociedades incorporadas, permanecendo, porém, com a sua natureza jurídica inalterada, a sociedade incorporadora.
A fusão é a operação pela qual se unem duas ou mais sociedades para formar sociedade nova, que lhes sucederá em todos os direitos e obrigações (Lei das S.A. – Lei n º 6.404, de 1976, art. 228; Código Civil – Lei n º 10.406, de 2002, art. 1119). Com a fusão desaparecem todas as sociedades anteriores para dar lugar a uma só, na qual todas elas se fundem, extinguindo-se todas as pessoas jurídicas existentes, surgindo outra em seu lugar.
A cisão é a operação pela qual a sociedade transfere todo ou somente uma parcela do seu patrimônio para uma ou mais sociedades, constituídas para esse fim ou já existentes, extinguindo-se a sociedade cindida – se houver versão de todo o seu patrimônio – ou dividindo-se o seu capital – se parcial a versão (Lei das S.A. – Lei n º 6.404, de 1976, art. 229, com as alterações da Lei n º 9.457, de 1997).
2.3.Entre empresas do mesmo grupo econômico
A reforma trabalhista em 2017 alterou o parágrafo 3º do artigo 2º da CLT a respeito das características de um grupo econômico, para que ele seja configurado se faz necessário que:
• Identidade de sócios seja igual entre as empresas;
• Identidade de sócios seja igual entre as empresas;
• Interesse entre as empresas seja integrado, ou seja, segmentos distintos para o mesmo fim;
• A efetiva comunhão de interesses;
• A atuação conjunta de empresas integrantes, por exemplo, o CSC que atende todas as empresas do grupo.
Ademais, o grupo econômico precisa ser caracterizado é documentado, de forma expressa. Tal formalização ocorre através do contrato social, onde todas as empresas pertencentes precisam alterar os contratos sociais.
Se todos os requisitos acima forem comprovados, a transferência de funcionário poderá acontecer de forma lícita.
Para mais informações acerca do assunto, recomendamos a leitura do seguinte artigo: GRUPO ECONÔMICO.
3. TRANSFERÊNCIA ENTRE ESTABELECIMENTOS DA MESMA EMPRESA
O empregador só poderá transferir o empregado para outra localidade, que importe em mudança de sua residência, se houver necessidade. (CLT-Art. 469)
O empregado deverá autorizar a transferência por escrito.
Não será considerada transferência se não houver mudança do domicilio do empregado.
O empregado que exerce cargo de confiança deve estar ciente em seu contrato de trabalho de que quando houver necessidade de seus serviços em outro local de trabalho, será obrigado a aceitar a transferência mesmo que tenha de mudar seu domicílio.
3.1. Adicional de Transferência
Nas condições acima expressas, o empregador ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% dos salários, que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação. (CLT-Art. 469). Assim, este adicional será devido somente para os casos de transferência provisória.
Quando o empregado concordar com a transferência em caráter definitivo, não será devido o pagamento do adicional de 25%, devendo somente correr por conta do empregador as despesas resultantes da transferência.
Na hipótese de o empregado ter sido transferido provisoriamente, e esta transferência assumir caráter definitivo, o pagamento do adicional deverá ser interrompido.
Nas atividades em que é inerente o deslocamento de empregados, não é devido o adicional, desde que esta condição conste em contrato de trabalho. Neste caso, a empresa geralmente custeia as despesas através de diárias para viagem ou reembolso de despesas. Exemplo: Obras de Construção Civil.
3.2. Ajuda de custo
A ajuda de custo é paga em uma única parcela, sem limite de valor, concedida ao empregado transferido para outra localidade, para custear as despesas de mudança. (CLT-Art. 457)
4. PROCEDIMENTOS PELA TRANSFERÊNCIA
4.1. Transferência entre Matriz e Filial, ou Filial e Matriz
Empresa origem deve informar no cadastro do empregado a data que ele irá iniciar na empresa destino;
Motivo: transferência do empregado sem ônus para a mesma empresa.
A alteração de dados irá gerar o evento S-2206 para ser enviado ao eSocial.
OBS: Para que não haja diferenças de INSS no eSocial, é necessário informar Múltiplos Vínculos para os empregados no mês da transferência.
4.2. Transferência entre Empresas do mesmo grupo, com cnpjs distintos
Empresa origem deve enviar o evento S-2299 com o motivo [11] Transferência de empregado para empresa do mesmo grupo empresarial (…)
Empresa destino deve enviar o evento S-2200, com o campo tpAdmissao preenchido com [2 ]–“Transferência de empresa do mesmo grupo econômico”, mantendo a data da admissão inicial e informando a data da transferência.
4.3. FGTS – Pedido de Transferência das Contas
É o processo que irá transferir o saldo da conta origem para a conta destino, permanecendo a conta original e todos os seus lançamentos no cadastro FGTS, para fins de controle.
4.3.1 Preenchimento Do Ptc Empregador – Conectividade Social Empregador
Procedimento operacional (Online, sem necessidade de apresentação de documentos para a Caixa)
• Acessar o conectividade social ICP com certificado digital da empresa destino;
• Acessar o conectividade social ICP com certificado digital da empresa destino;
• Selecionar o serviço “Solicitar Transferência de Conta Vinculada – PTC” no menu “Empregador”:
• Selecionar a base de origem da(s) conta(s) que será(ão) transferida(s)
• Selecionar a base de destino da(s) conta(s) que será(ão) transferida(s)• Selecionar o tipo e a inscrição da empresa origem (a ser transferida)
• Selecionar o Tipo de transferência: Total ou Parcial• Selecionar um dos motivos da Transferência: Mudança de local de trabalho da mesma empresa, Determinação legal, Assunção de encargos trabalhistas, Término do período de cessão de trabalhador.
• Clicar em Continuar
• Preencher os dados da empresa origem
• Clicar em Confirma
• Preencher o PIS dos trabalhadores que serão transferidos
• – Informar Data de Admissão
• – Informar Categoria
• Clicar em Confirma
• Será exibida mensagem “Deseja incluir outro trabalhador?”
• Clicar na opção SIM ou NÃO
• Clicar em Enviar
4.3.2 Preenchimento Do Ptc Empregador – Gestão De Demandas Fgts
Para solicitar a Transferência de Contas dos trabalhadores no Gestão de Demandas FGTS – https://www.gerirdemandas.conectividade.caixa.gov.br/, os empregadores devem estar conectados ao sistema Gestão de Demandas FGTS com o certificado digital da empresa destino. Esta funcionalidade está disponível apenas para solicitações de PTC Parcial acima de 100 empregados por CNPJ destino. Demais Pedidos de transferências de contas devem ser solicitados no Conectividade Social empregador conforme item 4.3.1.
Este sistema pode ser acessado por terceiros, desde que haja outorga/substabelecimento de procuração eletrônica, conforme Manual de Orientações Gestão de Demandas FGTS.
No caso de solicitação de Transferência de Contas Gestão de Demandas FGTS, não é necessária a apresentação de documentos ou formulários para a CAIXA.
Após acessar o Gestão de Demandas FGTS, o empregador destino deverá registrar nova demanda com o Serviço: Transferência de Conta Vinculada e Produto: Transferência de Contas em Lote.
Deverá ser anexado arquivo em formato .xls, seguindo o seguinte leiaute:
INSCRIÇÃO ORIGEM | BASE ORIGEM | PIS | DATA ADM | INSCRIÇÃO DEST | BASE DESTINO |
O cabeçalho acima deverá estar na linha 1 da planilha, da coluna A até a coluna F.
O arquivo deverá conter as seguintes informações, com as células formatadas na categoria texto, de modo que todos os dígitos sejam apresentados, incluindo os zeros à esquerda, quando houver:
▪ INSCRICAO ORIGEM: Inscrição da empresa origem sendo CNPJ – 14 dígitos; CEI – 12 dígitos;
▪ BASE ORIGEM: Base do FGTS em que a conta origem está abrigada com duas letras;
▪ PIS: Número da Inscrição PIS com 11 dígitos;
▪ DATA ADM: Data de Admissão no formato dd/mm/aaaa;
▪ INSCRICAO DESTINO: Inscrição da empresa destino sendo CNPJ – 14 dígitos; CEI – 12 dígitos;
▪ BASE DESTINO: Base do FGTS em que a conta destino está abrigada com duas letras;
A pasta de trabalho deverá conter somente uma planilha. O arquivo deverá ser nomeado seguindo o padrão: ANEXO INSCRICAO seguido pelo número da inscrição destino, sem pontos, traços ou barras. Exemplo: ANEXO INSCRICAO 12345678000100. Demandas que não atenderem ao especificado acima serão rejeitadas.
Com fundamento no Manual de Orientações do FGTS, publicado em 2022.
4.4. GFIP
A empresa deverá informar no CAMPO MOVIMENTAÇÃO, no movimento do trabalhador, as datas de afastamento no formato DD/MM/AAAA, bem como o código, conforme as situações discriminadas abaixo:
* N1 – Transferência de empregado para outro estabelecimento da mesma empresa;
* N2 – Transferência de empregado para outra empresa que tenha assumido os encargos trabalhistas, sem que tenha havido rescisão de contrato de trabalho;
* N3 – Empregado proveniente de transferência de outro estabelecimento da mesma empresa ou de outra empresa, sem rescisão do contrato de trabalho.
Informamos que, o código de movimentação N2 deve ser informado pelo estabelecimento que transferir o trabalhador, com a data do dia imediatamente anterior à efetiva transferência.
O código de movimentação N3 deve ser informado pelo estabelecimento que recebe o trabalhador transferido, com a data da efetiva transferência. A data de admissão a ser informada no novo estabelecimento deve ser a mesma informada no estabelecimento anterior, em virtude de não ter havido rescisão de contrato de trabalho.
Com fundamento no Manual da GFIP/SEFIP 8.4.
Fundamento legal: Os mencionados no texto.
Autora: Mineia Lückfett de Oliveira – Elaborado em: 15.09.2015
Última alteração: Mariana Maciel – Atualizado em: 28.07.2023
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